Um Brasil de 7 constituições

Nossa primeira Constituição nasceu há 200 anos, mas, no decorrer da história, novas Constituições foram adotadas para corroborar o momento político, social e econômico da época de sua criação

Imagem de capa - Um Brasil de 7 constituições

É Constituição pra cá, é Constituição pra lá, é Constituição para todo lado em matérias jornalísticas, discursos políticos e argumentos para defender ou refutar uma ideia. Mas, você, caro leitor, conhece a nossa Constituição Federal? Sabe qual é a sua importância e sua serventia? Conhece sua história?

Ao contrário do que muitos pensam, a Constituição não existe para dar poder aos políticos, mas, sim, para limitar o poder que lhes é concedido. Ela é a principal lei do País e define a organização política do Estado (delimitando e limitando sua atuação) e determina os direitos fundamentais do cidadão e da sociedade e como devem ser efetivados, além de ser o parâmetro para demais legislações.

Em outras palavras, sabe quando você precisa apresentar um documento para abrir uma conta no banco, passar por uma consulta médica, tirar habilitação, comprar um veículo ou um imóvel? Assim como a carteira de identidade é o principal documento para identificar você, em uma analogia simples a Constituição é a identidade do Brasil que prova e comprova, não necessariamente os dados do País, mas, sim, os direitos a serem usufruídos, deveres a serem cumpridos e as regras e penalidades a serem adotadas.

Nossa história
Depois de mais de 300 anos como colônia de Portugal, o Brasil chegou à época do Império, quando a história começou a ganhar novas nuances e o País passou a ser regido por uma Carta Magna.

A primeira Constituição Brasileira foi outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I. O Brasil tinha proclamado sua independência havia dois anos, então essa “Carta de Lei” estabelecia o território nacional, que seria dividido por províncias; o sistema de governo, definido no Art. 3 como “monarchico hereditario, constitucional, e representativo” (sic); quem eram os brasileiros, por jus solis (direito de solo) e jus sanguinis (direito de sangue); e a religião oficial do País, na época, a católica apostólica romana (sem restrição a outras religiões); entre outros detalhes.

Desde então, o Brasil passou por mudanças, viveu diferentes sistemas de governo e ganhou novas Constituições em 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Até que em 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, também conhecida como Constituição Cidadã.

“Algumas foram criadas para confirmar os interesses das forças políticas e econômicas dominantes e das necessidades governamentais momentâneas, buscando superar crises que geravam grandes instabilidades políticas e econômicas. A Constituição de 1988 teve como missão transformar a sociedade brasileira, convertendo-a num ambiente social justo e livre, ainda que esteja longe de ser integralmente cumprida”, comenta Renato Herani, advogado e professor de direito constitucional.

A Carta Magna de 1988 determinou uma nova era, ainda em curso, da democracia brasileira e foi denominada “Cidadã” pelo presidente da Assembleia Constituinte, o deputado Ulisses Guimarães, em 1987, por recuperar a centralidade política do cidadão brasileiro, ampliar os direitos essenciais dos cidadãos e da sociedade, determinar princípios fundamentais e privilegiar liberdades públicas, direitos sociais e econômicos, além dos direitos políticos ao longo de seus 137 artigos. Nos últimos 35 anos, ela recebeu 132 emendas constitucionais.

Conhecer os detalhes da Constituição faz parte de uma consciência cívica fundamental de todo e qualquer cidadão que precisa saber quais são seus direitos e deveres, mas também compreender o modo como o Brasil é estruturado. “O teor da Constituição de 1988 também conforma os valores essenciais que são desejados pela sociedade brasileira para alcançar a realização individual, orientar a relação interpessoal e os limites da atuação do Estado perante o cidadão. Não importa se é de direita ou se é de esquerda, todo e qualquer governante deve respeitar e cumprir integralmente a Constituição. Desta forma, o cidadão também deve conhecer o teor da Constituição para exigir do governante, de qualquer ideologia política, seu integral cumprimento. Além disso, a Constituição integra a cultura brasileira, de tal modo que conhecê-la implica envolver-se com a própria identidade cultural do povo brasileiro”, finaliza Herani.

Manejar bem a Constituição Federal é importante não apenas para juristas e políticos, mas, principalmente, para o povo que detém o poder. Em breve, a venda da Constituição Cidadã estará disponível no site do Arca Center. Acompanhe as próximas edições da Folha Universal, pois traremos, na editoria Geral (págs. 30 e 31), o bê-á-bá da Constituição para facilitar o seu entendimento.

Outorgada ou promulgada?

A diferença ocorre em função da motivação de sua criação. As Constituições promulgadas (1891, 1934, 1946 e 1988) nasceram de um processo democrático, com um texto redigido por uma Assembleia Constituinte composta por representantes escolhidos dentre o povo e pelo povo. Já as outorgadas (1824, 1937 e 1967) não são consideradas democráticas porque decorreram de um ato autoritário, de uma imposição unilateral, sem qualquer consulta à população.

Clique aqui e adquira o seu exemplar da Constituição: https://livraria.senado.leg.br/index.php?route=product/product&product_id=1489

imagem do author
Colaborador

Laís Klaiber / Fotos: AlexLMX/getty images