Eleições Municipais de 2024: o processo até a democracia

Tem interesse em conhecer o processo de candidatura para as Eleições Municipais? A gente te explica!

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Em 6 de outubro, cerca de 152 milhões de eleitores e eleitoras de todo o Brasil vão às urnas a fim de promover a democracia. As Eleições Municipais de 2024 visa a elegibilidade dos representantes do Legislativo (vereadores) e Executivo (prefeitos e vice-prefeitos) em mais de 5,5 mil cidades do País.

Entretanto, para concorrer aos cargos públicos em disputa e exercer o papel de responsabilidade política para com a comunidade, antes, o candidato deve estar incluído nos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal e atentar-se às regras do domicílio eleitoral. Tem interesse em conhecer o processo de candidatura para as Eleições Municipais de 2024? A gente te explica!

Tudo o que você precisa saber:

As regras para elegibilidade são propostas pela legislação eleitoral em conformidade com as normas regulamentadas pela Constituição Federal de 1988, que lista uma série de exigências acumulativas que definem se o candidato está apto ou não para a disputa eleitoral.

1. Quem pode se candidatar/eleger?

  • Quem possui a nacionalidade brasileira;
  • Cidadãos alfabetizados;
  • Quem está em pleno exercício dos direitos políticos. Ou seja, ter título de eleitor ativo e estar em dia com a Justiça Eleitoral.
  • Homens com a situação militar regularizada e com a apresentação do comprovante de alistamento;
  • Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
  • Quem tiver domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes do pleito no município em que irá concorrer.
  • Ter a idade mínima para concorrer aos cargos em questão: mínimo de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

2. Quem são os inelegíveis?

A inelegibilidade é o impedimento temporário do cidadão em ser votado dentro de situações previstas pela Constituição Federal e pela Lei da Inelegibilidade. Além disso, o texto da Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional em 2010, implica em uma rigidez ainda maior sobre as normas já existentes. Veja, a seguir, as razões que impedem a candidatura para as eleições:

  • Estar dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • Quem for parente consanguíneo ou ter ligação até segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo no território da jurisdição do titular do cargo;
  • Os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • Quem perdeu o cargo devido à prática de infrações durante o mandato;
  • Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;
  • Quem renunciou ao cargo com a intenção de fugir de processo ou provável condenação;
  • Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral pela razão de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, conduta vedada aos agentes públicos em campanha impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • Magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Leia também: A Constituição e a Democracia: você precisa saber

Registro de candidatura:

O sistema eleitoral brasileiro não possui candidatura avulsa, por isso, obrigatoriamente, o candidato deve filiar-se a um partido político, que será o principal responsável pela seleção de candidaturas e registro de estatutos nos órgãos superiores até seis meses antes do pleito.

Atenção aos prazos:

  • 6 de abril: prazo final para filiação partidária
  • 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias para escolha de candidaturas
  • 15 de agosto: prazo final dos partidos para registro de nomes na Justiça Eleitoral
  • 6 de outubro: primeiro turno das eleições
  • 27 de outubro: eventual segundo turno

Fique por dentro:

Agora que você já conhece o processo de registro de candidatura para as Eleições Municipais de 2024, atualize-se a respeito dos seus direitos como cidadão e fique de olho nos possíveis candidatos e suas propostas para o seu município. A democracia é um direito de todos, então não deixe de promovê-la e, acima de tudo, exercê-la. Vote!

(*) Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e Justiça Eleitoral

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Colaborador

Yasmin Lindo (*) / Fotos: iStock