Estado Laico sim, Ateu Não!

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A indicação do ex-ministro da Justiça e do ex-advogado-geral da União, André Mendonça, para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), enfrentou o furacão do preconceito de alguns setores da sociedade que não a aceitam e tampouco respeitam a fé cristã, sobretudo aquela professada pelos denominados evangélicos.

Apesar de o senador David Alcolumbre ter atrasado a sabatina no Senado Federal como forma de pressionar o presidente Jair Bolsonaro a retirar a indicação de Mendonça, isso não foi suficiente para impedir que a maioria dos senadores confirmassem o nome de Mendonça como o mais novo ministro da Corte.

Não há dúvidas de que ele irá zelar pelo Estado Democrático de Direito e pela separação dos poderes e pautar as suas decisões respeitando a liberdade religiosa. Contudo ficou muito transparente a oposição que alguns setores da sociedade brasileira fazem à fé cristã, para impedi-la de chegar ao centro das decisões do poder público. A face oculta do ateísmo e da descrença no Deus Criador veio à lume, sem qualquer protocolo para disfarçar. Os que pensam ser os donos do poder não querem que os filhos da luz se assentem para participar das decisões da res publica (coisa pública).

Questões como o casamento homoafetivo foram usadas para constranger Mendonça e tentar desqualificá-lo como julgador isento e inapto para os propósitos da mais alta Corte de justiça do País. Vale destacar que esse debate, apesar de colocar em rota de colisão conservadores – como são vistos os evangélicos – e liberais, já foi decidido e fundamentado não somente como foco na ética cristã, mas também em teses filosóficas e antropológicas, assim como em questões que foram além do texto constitucional. E a decisão foi do Tribunal Constitucional enquanto órgão colegiado e não de um único ministro de forma isolada.

Portanto o que ficou muito claro foi a intenção de setores potencialmente influentes da sociedade, como a imprensa esquerdista, a academia e a elite dominante da política, de tentar impedir que um homem com a fé definida em Deus ocupasse a importante posição da cúpula do poder judiciário. Os argumentos laicos foram só uma cortina de fumaça para esconder o preconceito com evangélicos, que por muito tempo foram rotulados de “zé-povinho” e sem qualificação para se assentar na mesa com os inquilinos no poder.

A fé genuína, revelada aos nascidos de Deus que tiveram um Encontro pessoal com o Todo-Poderoso, passa a fazer parte da personalidade da pessoa e Cristo passa a viver através dela. Portanto as novas convicções não ficam mais restritas aos ambientes privados e aos momentos de culto e adoração a Deus. E isso não conflita com o Estado laico – eis que nessa toada não se nega a existência de Deus, mas sim o respeito e a liberdade de crença.

O nosso modelo de organização político-democrática, no aspecto do Estado laico, não nega acesso à fé, tampouco a crença em Deus e aos poderes da República. O Estado e a Constituição não impedem a manifestação pública de fé das pessoas. Tal como não impedem o requisito fé na personalidade da pessoa humana. Pensar de outra forma seria violar os preceitos fundamentais da nossa Constituição.

A fé cristã não está baseada somente na crença de um Deus Único e verdadeiro, Salvador da nossa alma, mas, sobretudo, nos princípios fundamentais de justiça, juízo, equidade e conduta moral.

Todas as demais crenças e convicções filosóficas influenciam na maneira como a pessoa se comporta e se conduz em público. Por que seria diferente, e exigir diferente, o comportamento do novo ministro do Supremo Tribunal Federal?

O que alguns senadores e uma parte da sociedade queriam, na verdade, era violentar a consciência no novo ministro do STF e que ele se comprometesse a assumir uma dupla personalidade: na vida pública como ateu e na vida privada como evangélico. Uma tradução cristalina do preconceito e desprezo com aqueles que professam a fé em Deus. Mas isso eles não terão. O novo ministro tem a fé bem definida e competência técnica-jurídica para exercer o ofício de ministro da Corte constitucional. Estado laico sim, ateu, não!

Denis Farias é advogado e professor.

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Colaborador

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