Reforma da Previdência já é realidade
A Reforma da Previdência está valendo desde o dia 13 de novembro, depois da publicação no Diário Oficial da União. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em outubro e promulgada em sessão solene em 12 de novembro, pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a reforma, trabalhadores do setor privado e funcionários públicos terão novas regras para a aposentadoria. O setor militar não está incluído
nessas regras.
Comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com o apoio de Alcolumbre e de Maia, a reforma foi aprovada após quase um ano de negociações. Uma das principais mudanças é a idade mínima para se aposentar. A expectativa do governo é economizar cerca de R$ 800 bilhões nos próximos dez anos.
Agora, mulheres deverão ter 62 anos de idade e os homens, 65. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e de 20 para os homens. O valor da aposentadoria vai variar de acordo com o tempo de contribuição. Com o tempo mínimo, o benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição. O valor terá aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo. Isso significa que, para atingir 100% do valor, as mulheres terão que contribuir com a Previdência por 35 anos e os homens por 40.
Outra mudança é no cálculo da média dos salários. Antes, só 80% dos maiores salários eram considerados na soma. Agora, a média para o valor da aposentadoria será feita com base em 100% dos salários, ou seja, até os valores mais baixos entrarão no cálculo. Essas duas regras deixarão as aposentadorias com valores menores, o que levará o governo a economizar.
A pensão por morte também teve mudanças. Agora, ela caiu para a metade do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. Se a pessoa falecida deixou dois filhos com menos de 21 anos, o valor da pensão tem acréscimo de 10% até que eles completem 21 anos. A pensão por morte também tem período de concessão. Para menores de 21 anos, a pensão por morte terá duração máxima de três anos.
Para viúvas e viúvos entre 21 e 26 anos, a duração máxima do benefício será de seis anos. Se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos, a pensão será dada por no máximo dez anos.
Também não será possível acumular aposentadoria com pensão por morte, como ocorria antes. Agora, o segurado terá direito ao benefício de maior valor, mais um percentual sobre o segundo benefício. Para os professores, serão exigidos 25 anos de tempo de contribuição na função e 57 anos de idade para as mulheres ou 60 anos para os homens. As regras de aposentadoria por idade rural não foram alteradas, ou seja, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e de 60 para os homens.
Trabalhadores que já estão no mercado de trabalho terão cinco regras de transição. Mulheres que tiverem 28 anos de contribuição e menos de 30 anos e homens que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição terão pedágio de 50%, ou seja, deverão pagar mais metade do tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. O dia 13 de novembro de 2019 será a data de referência.
Quem já está aposentado ou recebe pensão não sofrerá nenhuma mudança por causa da reforma. Com as novas regras, o cidadão deverá se planejar mais para o futuro. A expectativa do governo é melhorar as contas públicas do País. Vale pontuar que as regras para a aposentadoria ainda devem ser alteradas por outra PEC que tramita no Congresso e que deve tratar, entre outros temas, da inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras. Vamos aguardar como essas mudanças vão repercutir na sociedade brasileira.
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