Tudo pronto para votar?

Emissão, atualização e regularização do título eleitoral vai até 6 de maio. Veja como fazer

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Votar é uma das bases do exercício da cidadania na democracia. No entanto, antes mesmo de escolher candidatos, é preciso estar com o título eleitoral regularizado para garantir esse direito. Por isso, é importante ficar atento ao prazo final para verificar eventuais pendências ou, se for o caso, atualizar o domicílio eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez.

O prazo para essas e outras ações termina em breve, no próximo dia 6 de maio. Ainda assim, muitas pessoas não sabem por onde começar quando o assunto é garantir o acesso básico ao voto no dia do pleito.

Voto obrigatório

Fernando Velloso, analista judiciário e assessor de comunicação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Distrito Federal, enfatiza que o voto é obrigatório no Brasil para todos os cidadãos que tenham entre 18 anos completos e 70 anos. “Existe o voto opcional voluntário para aqueles que ultrapassaram os 70 anos e há o voto voluntário opcional para aqueles que ainda não atingiram os 18 anos, que são jovens entre 16 e 17 anos.

Lembrando que o título pode ser emitido a partir dos 15 anos de idade, desde que ele vá completar os 16 anos até o dia da eleição”, orienta.

Alistamento presencial

Ele explica que a primeira emissão do título eleitoral, chamada de alistamento eleitoral, é feita de maneira simples e totalmente gratuita, assim como todos os serviços da justiça eleitoral. “Como o alistamento exige a coleta biométrica, nesse momento, não há como fazer de forma virtual, em virtude do prazo que está chegando ao fim. É necessário procurar um cartório eleitoral mais próximo de sua residência e fazer a solicitação presencialmente, levando um documento oficial com foto, que pode ser digital, e um comprovante de residência”.

Verificação de pendências

Por outro lado, qualquer pessoa pode verificar se há pendências em relação ao título eleitoral por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus Estados ou pelo portal do TSE: tse.jus.

“Na aba ‘Serviços ao eleitor’, é possível, inclusive, emitir a certidão de quitação, consultar a situação junto à Justiça Eleitoral, como verificar se o título está cancelado, e até solicitar alterações de nome ou de local de votação. Vale lembrar que o cancelamento automático pode ocorrer por falecimento, condenação judicial ou quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno conta como uma eleição”, esclarece.

Situação irregular

Estar em situação irregular com a justiça eleitoral pode trazer outras consequências além do impedimento de votar nas próximas eleições: “Alguns benefícios sociais do governo federal exigem a quitação e a regularização eleitoral. Eventualmente, jovens que vão ingressar em uma universidade pública não conseguem efetuar a matrícula por falta de quitação eleitoral. A emissão de documentos como RG e passaporte também fica impedida, assim como a posse de um cargo público para o qual o candidato tenha sido aprovado”, exemplifica.

Voto sem título físico

O assessor lembra que no dia da votação o título de eleitor físico não é necessário. “Como cada eleitor vota apenas na sua respectiva seção, no seu local de votação [que pode ser consultado nos sites dos TREs ou TSE], seu nome já constará na lista. No dia da eleição, basta se identificar com um documento oficial com foto, pela biometria (caso já tenha sido coletada) ou pelo e-Título”, explica.

Democracia fortalecida

Velloso reitera que se o eleitor tem alguma pendência, necessidade de ajuste ou precise emitir o título, deve resolver a situação até o dia 6 de maio. “A primeira recomendação é que todos os eleitores verifiquem, em caso de dúvida, se estão com a situação regular. Consultem o site ou o aplicativo e-Título e, se estiver tudo certo, não há mais nada a fazer , em outubro, basta comparecer para votar. O mais importante é estar apto a votar, exercer a cidadania e fortalecer a nossa democracia”, conclui.

Confira, abaixo, o passo a passo preparado para ajudar você a garantir o direito de votar.

 

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Colaborador

Eduardo Prestes / Foto: Marcio Binow Da Silva/getty images / Arte: Gean França