O que fazer se sua operadora não resolve o problema?
Conheça alternativas para buscar seus direitos
O Ministério da Justiça (MJ) divulgou, no dia 14 de março, um balanço das reclamações registradas no site consumidor.gov.br, uma ferramenta criada para que o próprio MJ possa intermediar conflitos entre empresas e consumidores.
Sem grande surpresa, o setor do comércio que mais recebeu protestos foi o das telecomunicações. Operadoras de telefonia, TV à cabo e internet lideram com grande folga o número de atritos com os consumidores. Dentro do setor, as maiores reclamações foram em relação à:
– Telefonia móvel pós-paga (19,15%);
– Pacotes de serviços em combo (17,89%);
– Internet fixa (12,43%).
Cobranças indevidas, desconto de créditos não utilizados, entrega de velocidade de internet abaixo do prometido, divergências entre contratos feitos e entregas, ofertas não cumpridas… As reclamações são inúmeras e, muitas vezes, atendidas com displicência ou insatisfatoriamente pelas empresas.
Infelizmente, muitos consumidores sentem-se impotentes para buscar os órgãos de defesa do consumidor, mas, graças à internet, está cada vez mais fácil cobrar seus direitos. Veja como:
1- Entre em contato com a operadora
Mesmo sabendo que perderá muitos minutos na linha, o primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com a operadora. Ligue ou converse nos chats online. Guarde sempre os números de protocolo.
2- Procure a Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) supervisiona o serviço prestado pelas operadoras de telefonia – lembrando que internet e televisão também são produtos de telefonia.
Se a operadora não resolveu o problema, você pode utilizar os protocolos de atendimento para registrar a reclamação no site da Anatel (http://www.anatel.gov.br). A agência entra em contato com a operadora cobrando uma resposta, sob pena de multa.
3- Registre em Consumidor.gov
Essa ferramenta do MJ faz a intermediação de conflitos, assim como a Anatel busca fazer. É outro caminho prático para tentar uma resolução.
Acesse https://www.consumidor.gov.br para obter mais informações e fazer registros.
4- Acione o Procon
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foi criado para que consumidores e empresas não precisem ir diretamente aos tribunais para resolver conflitos. Uma vez acionado, ele cobrará uma resposta da empresa.
Atualmente não é necessário ir pessoalmente a uma agência do Procon para registrar um processo. Basta acessar o site para isso. Em São Paulo o endereço é http://www.procon.sp.gov.br . Uma rápida busca na internet revelará o endereço em seu estado.
Se todas essas alternativas falharem, você ainda pode buscar a Justiça com base no Código do Direito do Consumidor (CDC). Ele pode ser encontrado na internet, em bancas de jornais e ser consultado em todo estabelecimento comercial.