Já conhece a nova lei da desburocratização?

A norma simplifica procedimentos administrativos e acaba com uma série de formalidades consideradas desnecessárias também ao cidadão. Leia mais

Imagem de capa - Já conhece a nova lei da desburocratização?

Entrou em vigor recentemente a nova lei que desburocratiza a apresentação de documentos dos cidadãos a órgãos do governo. Na prática, isso quer dizer que, desde o dia 23 de novembro último, não há mais a obrigação, por exemplo, de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. A lei 13.726/201 também instituiu o Selo de Desburocratização.
A norma simplifica procedimentos administrativos em órgãos públicos de todas as esferas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Além disso, acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.
A partir de agora, para confirmar a autenticidade de uma assinatura, basta ser comparada ao do documento de identidade. Por sua vez, o poder público não pode exigir um tipo de documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro válido.
A nova legislação ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. Já, a certidão de nascimento pode ser substituída por outros documentos. Por exemplo, identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte, identidade funcional ou profissional.
Quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor e não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá escrever e assinar uma declaração atestando a veracidade das informações. Se a declaração for falsa, ele fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

Selo de Desburocratização

O “Selo de Desburocratização e Simplificação” tem como objetivo reconhecer e estimular projetos, programas e práticas. Desde que, esses simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários. A cada ano, dois órgãos selecionados por estado serão premiados.
Um dos critérios para a concessão do selo são a eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”. Outro é a redução do tempo de espera no atendimento. Ademais, a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

Autorização de viagem de menor de idade

A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor de idade. Isso, caso os pais estejam presentes no momento do embarque.

Exceção para certidão de antecedentes criminais

A nova lei também proíbe que órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.

Grupos para eliminar o excesso de burocracia

O texto autoriza ainda a criação de grupos de trabalho para identificar regulamentos com “exigências descabidas ou exageradas”. Além de, também, os “procedimentos desnecessários ou redundantes”. O objetivo é “eliminar o excesso de burocracia”.
A Lei estabelece que a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio. Inclusive verbal, telefônico ou eletrônico.
Fique de olho e sempre atento aos seus direitos!
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Com informações da Agência Senado
 

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Colaborador

Redação (*) / Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ