Ex-pastores da Universal conseguem publicar documento falso no diário oficial de Angola

Criminosos utilizam fraude para confundir população do país africano

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Nesta quinta-feira (30), a Igreja Universal do Reino de Deus em Angola divulgou um comunicado denunciando que os chamados “dissidentes” — grupo de ex-pastores expulsos da Universal por desvios morais e crimes — falsificaram um documento sobre uma suposta “assembleia geral” para encerrar “o serviço eclesiástico pela Universal dos missionários brasileiros em todo o território nacional”.

A Universal em Angola também denunciou que os criminosos conseguiram que um cartório local publicasse a fraude no diário oficial do país.

Essa nova ação orquestrada é mais um ataque movido pela xenofobia (sentimento de ódio contra estrangeiros), que coloca em risco não apenas pastores e bispos da Universal, mas todos os estrangeiros que residem em Angola.

Embora a publicação dos criminosos não tenha validade nem legalidade, é mais uma prova da audácia do grupo, que não tem qualquer respeito pelas leis e instituições angolanas.

Como as autoridades e parte da imprensa de Angola começaram a questionar a ocupação violenta de templos da Universal no país, a partir da forte reação internacional ao absurdo atentado à liberdade de religião e direitos humanos, os falsários buscam meios para continuar enganando a opinião pública local.

A Universal em Angola conclui o comunicado informando que adotará as medidas necessárias contra mais esta fraude, “na convicção de que as autoridades administrativas e judiciais da República de Angola não deixarão de fazer respeitar a Lei e a Constituição, bem como os Estatutos da Igreja”.

Leia a íntegra do Comunicado da Universal em Angola:

COMUNICADO

Assunto: Publicação de acta falsa da IURD Angola na III.ª Série do Diário da República

A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Avenida Comandante Nicolau Gomes Spencer, n.º 159, Bairro Maculusso, Província de Luanda, República de Angola, contribuinte fiscal número 5000391417 (“IURD Angola”), vem comunicar o seguinte:

  1. Como é do conhecimento público, a IURD Angola tem vindo a ser alvo, desde Novembro do ano passado, de um conjunto de acções levadas a cabo por um grupo de dissidentes e ex membros, que se intitulam “Comissão de Reforma da IURD”, e que se têm manifestado em diversos actos de violência física e psicológica, divulgados e disseminados por aqueles, nas redes sociais e junto dos meios de comunicação social, com mensagens de incitamento à violência, ao ódio e à xenofobia.
  2. Os dissidentes têm vindo a encetar um conjunto de ações criminosas arrogando-se a qualidade (falsa) de representantes e membros da IURD Angola, com o intuito claro de enganar os fiéis e criar confusão em terceiros, incluindo entidades públicas, administrativas e instituições financeiras.
  3. Mais recentemente a IURD Angola tomou conhecimento de que os dissidentes convocaram ilicitamente e de forma fraudulenta uma pretensa Assembleia Geral Extraordinária da Igreja, que dizem ter tido lugar em 24.06.2020, onde se deliberou, entre outros, (i) a destituição e a dissolução dos verdadeiros membros da Direção da IURD Angola; (ii) conferir ao dissidente Valente Bezerra Luís, enquanto coordenador da auto-intitulada “Comissão de Reforma da IURD”, todos os poderes de representação daquela e (iii) dar por findo o serviço eclesiástico pela IURD-Angola dos missionários brasileiros em todo o território nacional.
  4. E hoje mesmo, a IURD Angola tomou conhecimento de que essa pretensa acta foi publicada no Diário da República, III Série, n.º 81, de 24 de Julho de 2020.
  5. Sucede que os dissidentes subscritores da acta que integra a deliberação e, em geral, a “Comissão de Reforma da IURD”, não constituem os seus legítimos representantes.
  6. Tendo inclusivamente aqueles que de entre os signatários se quer alguma vez foram membros da IURD Angola, sido, entretanto, outros, expulsos devido à prática de actos ilícitos e à violação do código de conduta moral da igreja .
  7. Assim, jamais estes poderiam reunir validamente em Assembleia Geral para destituir um órgão da IURD Angola, ou sequer convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para esse efeito nos termos dos artigos 10.º e seguintes dos Estatutos da IURD Angola.
  8. Assim, a referida acta não pode, de modo algum, produzir quaisquer efeitos, nos termos do artigo 177.º, n.º 1, alíneas a) e d) do Código Civil, motivo pelo qual nunca deveria ter sido apresentada perante notário ou publicada no Diário da República, III Série, n.º 81, de 24 de Julho de 2020.
  9. A IURD Angola reitera que os seus legítimos membros dos seus órgãos sociais foram eleitos através de Assembleia Geral realizada no passado dia 05.12.2019, tendo essa eleição sido oportunamente comunicada às autoridades competentes.
  10. Assim, e são membros do Conselho da Direção:

− Bispo António Pedro Correia da Silva – Presidente;

− Bispo António Miguel Ferraz – Vice-Presidente

− Pastor Marcos Donizeti de Mello – Secretário-geral

− Kelly de Souza Marques – Tesoureira

− Pastor Pascoal Joaquim Sandrenho – Vogal I

− Renata Allemand dos Santos da Silva – Vogal 2

  1. Mais esclarece que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da IURD Angola, o Conselho da Direcção é o “órgão que representa a Associação tanto a nível nacional como internacional, dirige e administra a Associação.”.
  2. Acresce que, nos termos da referida deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da IURD Angola de 05.12.2019, os Srs. Bispos António Pedro Correia da Silva e Marcos Donizeti de Mello, passaram “a ser os únicos membros que obrigarão a Igreja Universal do Reino de Deus”.
  3. A IURD Angola irá adoptar todas as medidas necessárias para reagir à publicação ilícita da acta em causa em Diário da República, na convicção de que as autoridades administrativas e judiciais da República de Angola não deixarão de fazer respeitar a Lei e a Constituição, bem como os Estatutos da Igreja, pondo cobro à actuação ilícita daqueles que se intitulam agora de “Comissão de Reforma da IURD”.

Luanda, 30 de Julho de 2020

Pela IURD Angola,

(Bispo António Miguel Ferraz)

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Colaborador

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