Do radical ao fatal
A busca pela aventura pode levar a riscos desnecessários que vão além das consequências físicas. Entenda
Quando visitamos uma cidade ou um país, é comum termos a intenção de conhecer os pontos turísticos e as atrações locais. Todavia, no ímpeto de aproveitar ao máximo a oportunidade, raramente nos atentamos aos riscos que podem estar no pacote.
Provavelmente você deve se lembrar de alguma das fatalidades que ocorreram nos últimos meses: o incêndio e queda de um balão com 21 pessoas a bordo, em Praia Grande (SC), que resultou na morte de oito delas; a queda de outro balão, em Boituva (SP), que deixou uma vítima fatal e 11 feridos; ou o caso, que repercutiu internacionalmente, da jovem que caiu da trilha no Monte Rinjani, um vulcão na Indonésia, e faleceu antes da chegada do resgate. Infelizmente, momentos que seriam de prazer se transformaram em incidentes fatais.
Do Brasil para o mundo
Em 2010, o Brasil foi pioneiro na criação de regras para o turismo de aventura, por conta da elaboração de requisitos para um sistema de gestão de segurança (ABNT NBR 15331/2005) e outros requisitos referentes a clientes e condutores do turismo de aventura (ABNT NBR 15286/2005 e ABNT NBR 15285/2005).
Eles inspiraram a ISO 21101, norma internacional que determina o Sistema de Gestão de Segurança (SGS) para empresas de turismo de aventura. Isso, porém, não impede que essas atividades causem danos físicos, psicológicos, patrimoniais ou até a morte do participante.
Vamos refletir?
“Saia da sua zona de conforto”, “ultrapasse seus limites”, “desafie a si mesmo” e outras frases são divulgadas para estimular pessoas a se aventurarem. Às vezes, é se matricular em um curso desejado, pedir demissão e começar o próprio negócio ou sair de um relacionamento abusivo.
Entretanto há quem esteja em busca de aventuras que elevem sua adrenalina. Não é errado usufruir de certos prazeres, mas qual a real intenção ao fazer isso? Para muitos, essa pode ser uma válvula de escape para se esquecer das dificuldades da vida. E é aí que reside o perigo, principalmente quando a aventura gera a possibilidade da pessoa perder a vida. Em Eclesiastes 7:17 encontramos um questionamento em relação a isso: “Por que morrerias fora de teu tempo?”
A Bíblia Sagrada com Anotações de Fé do Bispo Edir Macedo traz, em comentário sobre Provérbios 22:3, uma reflexão sobre a prudência: “Ver o mal e se esconder é evitar andar por seus maus caminhos tortuosos. É ouvir uma fofoca e se afastar dela. É perceber a tentação e fugir. É se esquivar de qualquer situação que possa trazer sofrimento e trágicas consequências para a vida e para a alma”. Esse e outros comentários do Bispo Macedo estão disponíveis no aplicativo Bíblia Fiel Comentada.
A maior aventura
Há outro ponto que precisamos ressaltar aqui: a brevidade da vida. Como está no ditado popular: “Para morrer, basta estar vivo”. Muitos ignoram esse fato e deixam de lado o cuidado com a alma.
Praticar uma atividade que leve à superação dos próprios limites é uma experiência positiva, mas, caso haja algum tipo de negligência, será preciso lidar com possíveis consequências físicas ou até com a morte. Além disso, independentemente do estilo de vida, é fundamental cuidar da própria fé, pois a falta de atenção à vida espiritual pode levar a consequências eternas.
Nenhuma emoção terrena, por mais intensa e especial que seja, se compara à aventura de viver na contramão do mundo. Afinal, a verdadeira coragem é enfrentar o pecado, viver em santidade e agradar a Deus acima de todas as coisas.
DIREITOS E DEVERES
Estamos suscetíveis a sofrer qualquer tipo de acidente e incidente, mas, quando ocorre um dano durante uma atividade oferecida por terceiros, é importante lembrar que há direitos e deveres a serem cumpridos. O primeiro passo é pesquisar sobre a atividade, analisar sua segurança e prestar atenção às orientações a serem seguidas.
Amanda Deeble, advogada de direito cível e do consumidor da Weiss Advocacia, destaca que omissão de informação sobre o risco da atividade, equipe não qualificada para a administração dela e ausência de equipamentos adequados e de suporte médico de primeiros socorros são considerados defeitos no serviço e, quando há comprovação, o fornecedor do serviço e a empresa que fornece a infraestrutura para esportes e passeios radicais respondem pelos danos causados, mesmo que não haja culpa: “A responsabilidade em caso de danos é solidária, logo, tanto a empresa dona do espaço em que a atividade está sendo praticada quanto a que a promove respondem pelos danos causados (artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor)”.
Para comprovar a responsabilidade, é preciso coletar provas (fotos e vídeos do local, dos equipamentos e do acidente e cópia das conversas com a empresa), pegar o contato de testemunhas e fazer exames médicos que atestem as lesões. Em seguida, deve-se procurar um advogado. Em caso de óbito, os familiares podem pedir reparações.
Amanda ainda alerta: “Os direitos e procedimentos discutidos podem ser estabelecidos quando ocorre uma falha na prestação do serviço, ou seja, o fato de acontecer um acidente não necessariamente significa que a empresa será responsabilizada”.
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