Danos morais nas relações de consumo

Aprenda quando isso ocorre e o que fazer

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Com certeza você já ouviu o termo “danos morais”, mas realmente sabe o que ele significa? Dano moral é todo ato que ofenda a personalidade, honra, nome ou dignidade da pessoa humana, sem que haja necessariamente prejuízo financeiro. Caracteriza-se como abuso do direito da pessoa ou das relações, que podem ser trabalhistas, comerciais ou do consumidor. É considerado ato de dano moral quando a pessoa prejudicada se sente afetada psicologicamente. Não são simples aborrecimentos comuns, mas situações humilhantes. O ato é prescrito na Constituição Federal, que garante indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.

Confira alguns exemplos de casos de danos morais nas relações de consumo e saiba como proceder:

  • Imagine o vexame de não conseguir efetuar uma compra por ter seu nome na lista dos inadimplentes por causa de uma dívida que não contraiu. Isso pode ocorrer por conta de erros cadastrais das empresas que solicitam inclusões em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Ocorre também em caso de fraude, quando um falsário usa o nome de outrem para comprar e a empresa não toma o devido cuidado na hora da venda, ou até mesmo em casos de nomes homônimos (iguais).
  • Nas situações acima, para “limpar” o nome é preciso entrar em contato com o Juizado Especial Cível (pequenas causas) e solicitar, por meio de liminar, que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes. É possível ainda entrar com uma ação de indenização por danos morais, desde que você não tenha outros registros negativos em seu nome.

  • Outra situação comum é a pessoa fazer um acordo para pagar uma dívida e, mesmo depois de ter pago a primeira parcela, continuar com o nome “sujo”. Isso acontece por erro da empresa credora, pois, com o acordo firmado, o débito antigo é extinto e o que passa a valer é uma nova dívida. Há também casos de a dívida já ter sido paga e o nome do consumidor continuar restrito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após a data do pagamento, a empresa tem até cinco dias úteis para fazer as alterações no cadastro e liberar o crédito, independentemente de ter havido acordo ou não. Se o credor se recusar a retirar o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito, cabe ação por danos morais.

    Sempre que uma empresa for negativar o nome de um consumidor, ela precisa antes informá-lo, de forma clara, por meio de carta registrada, para que ele possa tomar as providências possíveis. Várias situações podem implicar em danos morais nas relações de consumo e é preciso estar atento.

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    Colaborador

    Por Kelly Lopes / Foto: Fotolia