Cuidado para não cair em armadilhas ao buscar trabalho

Veja como identificar situações que remetem a atividades em condições análogas à escravidão

Casos de trabalhadores em condições que remetem ao trabalho análogo à escravidão têm sido cada vez mais noticiados ultimamente. Recentemente, em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul (RS), 207 trabalhadores que atuavam na colheita e carga da uva foram resgatados de uma situação em que sofriam ameaças e até maus-tratos com uso de spray de pimenta e choques elétricos. Vindos da Bahia, eles foram contratados por uma empresa que prestava serviço para três grandes vinícolas gaúchas.

Dias depois, também no Rio Grande do Sul, 82 trabalhadores em condições semelhantes foram resgatados em duas fazendas de arroz no interior da cidade de Uruguaiana. Antes disso, em dezembro de 2022, uma idosa de 82 anos foi resgatada depois de viver por 27 anos em condições análogas à escravidão em Ribeirão Preto (SP). A família para a qual ela trabalhava não pagava salário e ainda retinha o Benefício Previdenciário Continuado (BCP) dela.

Para Alline Pedrosa Oishi Delena, de 45 anos, procuradora do Ministério Público do Trabalho e representante da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), em São Paulo, há diversos exemplos de como ocorre esse tipo de exploração. “Há aquela condição de trabalho doméstico em que a pessoa vai formando um vínculo afetivo com a família e esta começa a achar que não precisa mais pagar e vem com esse discurso de que ‘virou da família’ porque já mora e come lá. Há também casos de estrangeiros que vêm para São Paulo. Eles sabem que vão trabalhar aqui em jornada exaustiva, mas não querem retornar ao país de origem, pois lá não teriam emprego ou o que comer.”

Alline afirma que são situações muito ligadas à vulnerabilidade social. “A pessoa aceita condições ruins de trabalho para ter o mínimo. Nelas há o cerceamento de liberdade, o não pagamento de salário ou o pagamento de um valor irrisório, que impede a pessoa de ter autonomia e de voltar para a cidade dela. Outras duas características da exploração são a jornada exaustiva e as condições degradantes, em que as pessoas ficam alojadas em barracões, às vezes, sem cama, sem água potável, sem poder tomar banho e sendo cobradas por isso. Combinadas ou isoladas, as três caracterizam essa condição”, explica.

Contudo, segundo ela, quem contrata empresas terceirizadas para desempenhar atividades ligadas ao seu negócio também pode ser responsabilizado nesse tipo de situação. “Toda cadeia produtiva que envolve terceirização e quarteirização e em que não há controle desse processo tende a cair em algum momento em uma relação de trabalho análogo à escravidão lá na ponta. Praticamente 99% da indústria têxtil em São Paulo acaba tendo, em algum ponto da sua cadeia produtiva, um trabalho inconstitucional justamente por essa questão da terceirização continuada”, afirma.

Sobre o número de casos, ela diz que esses processos já funcionavam assim há bastante tempo. “Eles ganharam mais evidência e repercussão e, a partir daí, o número de denúncias também aumenta.

Não quer dizer que as situações não existissem antes, mas que as pessoas começam a mudar o olhar para uma condição que elas conheciam, mas não sabiam que se tratava de trabalho escravo”, esclarece.

Para o advogado trabalhista Estácio Airton Alves Moraes, (foto abaixo) de 51 anos, com escritório em Cotia, na Grande São Paulo, é preciso estar atento a ofertas que podem mascarar essas atividades ilegais. “Propostas de trabalho e emprego têm início com a solicitação de documentos pessoais e profissionais, indicação de cargo, salário, local de trabalho e nome da empresa empregadora, já as propostas de trabalho análogo à escravidão só anunciam o emprego e a captação de trabalhadores (humildes ou estrangeiros) distante do local de trabalho”, adverte.

Segundo ele, antes de assinar algo, o trabalhador deve checar o tipo de contrato que lhe é oferecido: “saber o modelo de contratação, se é com período de experiência, temporário, intermitente, o cargo, o local, a jornada de trabalho, os dias de trabalho, o salário mínimo ou piso da categoria e benefícios coletivos e se haverá registro em carteira física ou digital. Incumbe ao patrão arcar com o pagamento do transporte e descontar do empregado até 6% do salário. A alimentação depende do ajustado em acordo coletivo ou convenção coletiva”.

Moraes diz ainda que a moradia pode ser descontada do empregado desde que autorizada, mas só em até 25% do salário. “Os documentos do trabalhador podem ser retidos por apenas 48 horas, sob pena de multa administrativa. Uma vez percebido o trabalho em condições análogas à escravidão, busque ajuda com familiares, amigos e principalmente nos órgãos oficiais, como Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Delegacia de Polícia, para fazer a denúncia e livrar-se da submissão, das condições precárias de alojamento, alimentação e dívidas com o patrão”, orienta.

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Colaborador

Eduardo Prestes / Foto: Divulgação / Arte: Eder Santos