Comunicado da Universal de Angola sobre a marcha pela reabertura dos templos no país

Leia a nota oficial na íntegra e entenda

Imagem de capa - Comunicado da Universal de Angola sobre a marcha pela reabertura dos templos no país

MOÇÃO DE REPÚDIO

O Colectivo de obreiros, jovens, membros, amigos e simpatizantes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), aqui denominados como #7000, vêm mui respeitosamente expor o seguinte:

Desde o pretérito mês de Novembro do 2019, na sequência do desligamento por rebelião do corpo presbiteriano da igreja, um grupo composto por ex-bispo, ex-pastores e pastores dissidentes com fins inconfessos e infundados moveram uma acção criminal contra a actual liderança espiritual da IURD;

Começava assim a triste odisseia dos nossos “irmaus”, que imbuídos de uma autoridade imaginária, ordenavam a saída do território nacional dos nossos pastores de nacionalidade brasileira como se eles fossem a verdadeira Autoridade Migratória do país. Tal ordem de expulsão imaginária, veio acompanhada de um conjunto de queixas crimes contra a Igreja, pastores e bispos de nacionalidade Brasileira;

Apesar do ultraje, do vitupério sofrido pela Igreja por força da exposição mediática das suas questões internas, cultos e demais actividades religiosas decorriam normalmente, pese embora, algumas vezes, indivíduos ligados ao grupo dissidente tenham resolvido perturbar a realização de alguns cultos;

Todavia, surpreendentemente, eis que o referido grupo, achando-se acima das autoridades legalmente e espiritualmente constituídas, resolveu não esperar pela tramitação dos processos por eles mesmos instaurados no Serviço de Investigação Criminal e nos Tribunas, foi então que, no pretérito dia 22 de Junho de 2020, por volta das 09h00 da manhã, empregando força física, assaltaram alguns templos da IURD em Luanda, Huambo, Benguela, Huíla, Malanje, Bengo, Namibe, Bié e outros, demonstrando concertação nas suas acções e intenção maliciosa de apenas defraudar o património da IURD, sem ao menos se importarem com as almas;

No decorrer de suas acções, chegaram mesmo a agredir verbal e fisicamente alguns pastores, esposas e obreiros;

Em meio ao sucedido, a Direcção da IURD contactou de imediato as autoridades policiais no intuito de ver reposta legalidade, bem como accionou os mecanismos judiciais para o efeito;

Acto continuo, no da 23 do mesmo mês e ano narrado anteriormente, os ex-bispos, ex-pastores e pastores dissidentes voltaram a entrar em acção, tendo desta vez assaltado o templo de Viana, indo mais longe, com a prática de esbulho violento aos pastores brasileiros que lá residiam, deixando-os ao relento, não obstante o país estar a viver um momento excepcional com o Decreto Presidencial que Estabelece a Situação de Calamidade Pública;

De lá pra cá, temos vindo a assistir acções macabras, pois passa-se para a opinião pública que existem alas dentro IURD, e que os angolanos decretaram uma ruptura com a liderança brasileira, somos angolanos, repudiamos tais actos e publicamente fazemos ouvir a nossa voz dizendo:

NÓS NÃO ACEITAMOS A REFORMA;

REFORMA, NUNCA!

REFORMA, JAMAIS.

Ano após ano, a IURD é atacada e acusada pela prática de diversos crimes que nunca são provados em Tribunal. A comunicação social é exímia em difundir as acusações que a todo custo tentam manchar a reputação e o bom nome da instituição, mas já não faz o mesmo papel quando se trata de divulgar sentenças ou decisões absolutórias a favor da igreja, conforme ocorreu recentemente com o caso das providêncis cautelares nas províncias de Benguela, Luanda-Norte e Huambo.

Assim sendo, nos organizamos em grupos, intitulado #7000 QUE NÃO SE CURVAM, para por intermédio da Acção Directa impedirmos a tomada dos Templos;

Por outro, temos assistido nas redes sociais mensagens que incitam o ódio bem como a xenofobia praticadas pelos dissidentes, contra pastores brasileiros e angolanos que não se juntaram a eles;

É bem verdade que Angola é um Estado Laico, havendo separação entre o Estado e a igreja conforme o nº 1 do art.º 10 C.R.A, mas o nº 3 do mesmo artigo, diz que “O Estado protege as igrejas a as confissões religiosas, bem como os seus lugares de cultos e objectos sagrados…” pois não existe contenda nem ala de angolanos e brasileiros. A igreja é o povo e o povo somos nós, que descordamos com a atitude dos ex-bispos, ex-pastores e pastores dissidentes, repudiando veementemente, pois a IURD é una e indivisível.

Inebriados pela euforia da criminosa “conquista” dos templos, e com o entendimento completamente obscurecido, o grupo de dissidentes, resolveu convocar uma assembleia geral, onde um dos mandantes dos crimes foi eleito presidente e líder da então denominada Comissão de Reforma da IURD. Entretanto, a referida assembleia geral insurgiu-se directamente contra a Lei das Associações Privadas (Lei ‪nº 6/12 de ‪18 de Janeiro), que na alínea. d) do nº 1 do seu artigo 177º, considera inválidas as deliberações de assembleias não convocadas, e a alínea a) do nº 2 do artigo 20º do Estatuto da IURD em Angola, atribui ao Presidente da Mesa da Assembleia, a competência para a convocação da assembleia e na ausência deste, ao Vice-Presidente.

Ora, é do  conhecimento público que nem um nem outro aderiu à causa do grupo rebelde. E ainda, de acordo com o mesmo estatuto, são membros da igreja todos aqueles que aceitaram voluntariamente os estatutos e  doutrinas da Igreja, independentemente da sua opção politica (artigo 5º)  Assim sendo, apenas um grupo de pastores e ex pastores reunidos, não tinham como formar o quórum necessário para validar a assembleia.

De referir, que esta acção que hoje manifestamos, não visa encobrir, interferir as investigações do processo em curso e muito menos concordar com actos criminosos, pois somos apologista e defensores de que o infractor deve ser responsabilizado por seus delitos independentemente da nacionalidade, pois o grosso número de membros da IURD não aceitam a reforma, uma vez que estes membros, não aceitam submeter-se a autoridade espiritual de um grupo de indivíduos cujos sentimentos de ganância, avareza, e toda sorte de podridão espiritual estão patentes no seu modus operandis, conduta e linguagem;

Está acção visa também rogar as autoridades de direito, que velem pela salvaguarda do nosso direito a liberdade de Religião, Crença e Culto, pois a quase um ano que nos encontramos privados de exercer o direito supracitado.

Mas vale salientar que a IURD é uma pessoa colectiva de direito privado e que nenhum dos seus líderes até a presente data foi constituído arguido ou recaí sobre si alguma acusação formal, o que deve-se evitar a criação de um tribunal paralelo cujo fim único é senão manchar o bom nome da instituição.

Verifica-se que alguns dos crimes de que a igreja se vê acusada,  estão de factos consagrados no nosso ordenamento jurídico, mas no entanto, não basta acusar, será necessário que se faça prova dos mesmos. Do nosso ponto de vista, tendo em conta apenas os factos e os argumentos que foram apresentados pelos acusadores, tratam-se de acusações com pouquíssimas possibilidades de serem provadas em sede de julgamento, porque os factos apresentados concernentes a suposta conduta criminosa da dos Lideres da Igreja, não são subsumíveis a nenhum dos crimes alegados.

A presente marcha visa demonstrar que tudo o que tem ocorrido com a IURD, desde Novembro de 2019 passado, não passa de um teatro mediático, cujo intuito é o de convencer a opinião pública de que a IURD nada mais é do que uma associação criminosa, e ao mesmo tempo, criar um Tribunal paralelo para efeitos de julgamento da Igreja em praça pública, através de inúmeras montagens audiovisuais, e da mistura de pequenas verdades com grandes mentiras, de forma a esconder o vergonhoso projecto de poder, que está por trás de toda esta celeuma.

Outrossim, não obstante a laicidade do Estado, é dever do mesmo intervir no princípio da tolerância quando haja violação de garantias e liberdades constitucionalmente consagrados, no caso subjudice, emprega-se os art.º 31.º, 33.º e 41.º todos da C.R.A;

O que temos assistido são actos criminosos, uma vez que com a conduta descrita incorrem os dissidentes em co-autoria moral e material dos seguintes ilicitos:

  • Falsa Qualidade de Ministro de uma Religião;
  • Associação de Malfeitores
  • Ofensas Corporais Voluntária Simples;
  • Ameaças;
  • Calúnia;
  • Injúria;
  • Difamação;
  • Ultraje a moral pública;
  • Introdução em casa alheia;
  • Furto;
  • Furto ou roubo de objecto sagrado;
  • Usurpação de imóveis;

Finalmente os #7000 apelam aos fiéis que constituem os diversos grupos com compõem a IURD, bem como a sociedade em geral a manterem-se calmos, cumprindo e fazer cumprir as restrições impostas pelos órgãos competentes, pois estamos confiantes na justiça Divina e dos homens, acreditando nas leis angolanas, bem como num desfecho assertivo do assunto.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com, Elevada Estima e Alta Consideração, fazendo votos de que Deus abençoe abundantemente e conceda muitos êxitos em todos nossos afazeres.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2021.

O COLECTIVO DE OBREIROS, JOVENS, MEMBROS, AMIGOS E SIMPATIZANTES DA IURD, #7000.

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Colaborador

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