Comprei um lanche em outro estabelecimento. E agora?
Saiba por que é proibido impedir o consumidor de entrar com alimentos adquiridos em outras lojas
“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche, comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a direção.” Você, certamente, já deve ter lido uma mensagem assim em algum lugar. Existem cinemas, teatros, casas de eventos e parques de diversões que restringem a entrada de alimentos. Muitos consumidores não sabem, mas essa determinação fere o direito do consumidor.
Com esse impedimento, os estabelecimentos obrigam o cliente a consumir os alimentos oferecidos internamente. O que ocorre é que essa prática pode constranger o cliente. Além disso, muitos desses estabelecimentos cobram valores mais altos em seus produtos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso representa “venda casada”, que é o vínculo da compra de um produto ou serviço a outro, como consta no artigo 39 do Código. A exceção vale para produtos com embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes. Caso contrário, o consumidor é livre para obter qualquer produto ou serviço em qualquer estabelecimento, de acordo com a qualidade e preços praticados.
Caso você seja impedido de entrar com o seu alimento em locais onde comer é permitido, não deixe de exigir seus direitos. Tente resolver a situação diretamente com o gerente. Se o problema não for resolvido, procure o órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou faça uma reclamação no site consumidor.gov.br.