Câmara decide cassar mandato do vereador que invadiu missa em Curitiba

Renato Freitas, do PT, não estava presente e decisão passará por 2º turno

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou na tarde desta terça-feira (21) a cassação do mandato do vereador petista Renato Freitas. De 34 votos, 25 foram a favor, 7 foram contrários e dois parlamentares se abstiveram.

O que aconteceu:

  • No dia 5 de fevereiro, o vereador liderava um protesto pela morte do congolês Moïse Kabagambe, no Rio de Janeiro.
  • O grupo invadiu a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos durante uma missa, gritando ofensas aos religiosos presentes e interrompendo a liturgia.

Próximos passos:

  • Com a aprovação da cassação do mandato do vereador, uma nova sessão foi marcada para votação do segundo turno, prevista para ocorrer na quarta (22).
  • Freitas responde a procedimento administrativo de quebra de decoro, acusado de invadir a Igreja. Desde o início do procedimento, ele nega a invasão.
  • Além disso, nem o vereador nem seu advogado, Guilherme Gonçalves, participaram da sessão. De acordo com a defesa, o não comparecimento se deu porque o vereador não foi intimado regularmente.
  • Ademais, todos os políticos presentes puderam se manifestar sobre o projeto durante a sessão.
  • Em 9 de fevereiro, Renato Freitas falou durante sessão ordinária na câmara e pediu desculpas pela atitude e se defende dizendo que a missa já tinha acabado. “Algumas pessoas se sentiram profundamente ofendidas, e para essas pessoas eu sinceramente e profundamente peço perdão. Desculpa. Não foi, de fato, a intenção de magoar ou de algum modo ofender o credo de ninguém. Até porque eu mesmo, como todos sabem, sou cristão”, disse.

Análise:

Em seu blog pessoal, a jornalista Patrícia Lages comentou o caso e a atitude de vereadoras petistas que defenderam o colega.

  • Para a vereadora Professora Josete, a invasão não configura quebra de decoro, pois “ninguém cometeu nenhum ato violento e não danificou qualquer objeto da igreja”.
  • Já a vereadora Carol Dartora, classificou a cassação de ato de racismo estrutural.

Em sua análise, Lages lembrou o que diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal: “o livre exercício de cultos religiosos, garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias”. O artigo 19, inciso I, veda o “embaraço do funcionamento” de cultos religiosos.

“Quando o desrespeito à Carta Magna parte de um político eleito justamente para defender os direitos dos cidadãos ali estabelecidos, não pode haver impunidade. Em uma democracia saudável, os representantes do povo devem ser os primeiros a cumprir as leis, e não agir como se estivessem acima delas”, comentou.

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Colaborador

Rafaella Rizzo / Fotos: Reprodução Instagram