Bolsonaro sanciona lei que permite doação de alimentos não vendidos

Objetivo é diminuir a fome e estimular a solidariedade

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite que comerciantes doem alimentos que sobraram sem medo de serem processados. A publicação no Diário Oficial foi realizada no dia 24 de junho.

Até então, a única legislação que falava a respeito era a de 1990, que pune com multa e prisão (de dois a cinco anos) quem entrega matéria-prima ou mercadoria imprópria para o consumo.

Com medo de serem processados, vendedores de alimentos – como donos de mercados e restaurantes – jogavam no lixo muitos alimentos que ainda poderiam ser doados.

A nova lei exime de culpa o doador, caso a refeição faça mal ao receptor. O doador somente será punido caso haja a intenção de fazer mal a quem recebeu a refeição.

Novas regras                                                                   

A Lei regulamenta:

– A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano;

– Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável;

– Os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável;

– A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem;

– Todos os estabelecimentos que forneçam alimentos podem realizar doações;

– As doações devem ser gratuitas e não configuram relação cliente-empresário;

– As doações podem ser realizadas diretamente, ou com auxílio de entidades beneficentes.

Conforme afirmou a Secretaria Geral da Presidência da República, a Lei visa “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Essa é mais uma ação do governo para combater os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. Anteriormente, por exemplo, Bolsonaro já havia suspendido o pagamento da conta de luz de algumas famílias. Clique aqui e saiba se você se enquadra no desconto.

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Colaborador

Andre Batista / Foto: Getty Images