Bancos terão 30 dias para encerrar contas
A partir de 2020, o consumidor poderá fazer a solicitação de encerramento pelos mesmos canais que usou para abrir a conta-corrente, conta salário ou poupança
A partir de 1º janeiro de 2020, os bancos terão prazo máximo de 30 dias para encerrar contas a partir do pedido do consumidor. Isso vale para todos os tipos de contas: corrente, salário e poupança. A regra consta de resolução aprovada em setembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que consolidou diferentes normas do Banco Central que regulamentavam as contas bancárias.
Pela nova regra, o pedido de encerramento de conta pode ser feito pelo mesmo canal que o cliente usou para abri-la. Ou seja, quem abriu uma conta por aplicativo de celular poderá solicitar o fechamento por este meio.
Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que a abertura e o fechamento de contas costumam gerar dificuldades para o consumidor. “O desconhecimento acaba levando a prejuízos. Era comum o consumidor entender que a conta se encerra quando ele retira o dinheiro dela, mas não é assim. A conta continua aberta até que a pessoa solicite o encerramento”, diz.
Segundo ela, muitos bancos usam a boa-fé do consumidor para continuar cobrando taxas de contas inativas. “Se a conta está vinculada ao cheque especial e tem adesão ao pacote de tarifas, a cobrança continua acontecendo e vai consumindo o limite do cheque especial, gerando dívidas e juros sobre juros. Pode virar uma bola de neve e o banco entra com ação de negativação”, alerta.
Depois de fazer o pedido de cancelamento, o consumidor deve guardar o protocolo de atendimento e acompanhar o processo. Após a finalização da conta, é importante guardar o comprovante de encerramento. “O banco é obrigado a dar ciência de que recebeu a solicitação e fez o encerramento, seja por e-mail, confirmação por protocolo, mensagem ou aplicativo, mas o consumidor deve ter esse documento. Assim, se for questionado sobre a conta, ele terá como comprovar. Isso é importantíssimo para se resguardar de cobranças e questionamento jurídico no futuro”, ensina.
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