Atividade essencial, igreja não poderá ser fechada em pandemias ou catástrofes naturais

Projeto de lei paulista garante templos abertos para oferecer conforto espiritual e ajuda humanitária no estado; Universal socorreu 17,5 milhões em 2020.

Imagem de capa - Atividade essencial, igreja não poderá ser fechada em pandemias ou catástrofes naturais

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) encaminhou para sanção do governador João Dória o Projeto de Lei 299/2020, que reconhece como essenciais “as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles”. De acordo com a nova norma, as atividades das igrejas devem ser mantidas “em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais”.

Em 2020, as igrejas enfrentaram severas limitações impostas para o funcionamento dos templos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Algumas autoridades estaduais e municipais chegaram a determinar o fechamento de estabelecimentos religiosos por longos períodos.

De autoria dos deputados Gilmaci Santos (Republicanos) e Gil Diniz (sem partido), a lei permitirá que as igrejas continuem oferecendo conforto espiritual e ajuda humanitária à sociedade, mesmo durante calamidades públicas e emergências sanitárias.

Segundo a justificativa do projeto de lei  aprovado na Alesp, “a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano”.

A nova norma também cita a ajuda das igrejas na arrecadação e distribuição de alimentos, água, roupas e itens de higiene pessoal.

No ano passado, mesmo com todas restrições impostas, os 14 programas sociais mantidos pela Igreja Universal do Reino de Deus ofereceram ajuda humanitária aos segmentos mais atingidos pela crise provocada pelo novo coronavírus. Foram 17,5 milhões de beneficiados, no Brasil e em mais 109 países.

Para entrar em vigor, a nova lei  precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo.

UNIcom — Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal

imagem do author
Colaborador

UNIcom