Eleições: O que é o voto proporcional?
Essa modalidade, utilizada no Brasil, não elege, necessariamente, o mais votado
Você já estranhou que, em eleições recentes, candidatos que receberam muitos votos não foram eleitos, enquanto outros menos votados conquistaram cadeiras no Legislativo? Já reparou também que alguns políticos desconhecidos estão ocupando cargos para os quais você nem se lembra que eles concorreram? Isso acontece porque as eleições brasileiras utilizam dois sistemas diferentes entre si: o majoritário e o proporcional.
Eleições majoritárias
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a eleição majoritária é usada para escolher os chefes do Executivo: presidente da República, governadores e prefeitos. Nela, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos – mais de 50%, não considerando os brancos e nulos. Quando isso não ocorre, há segundo turno entre os dois candidatos mais votados. No caso de eleições para prefeito, o segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores.
O único cargo não Executivo para o qual vale o voto majoritário é o de senador (parte do Legislativo) para o qual vale a maioria simples de votos. No caso dos senadores, são eleitos os mais votados por maioria simples (ou seja, contando todos os eleitores), sem existência de segundo turno.
Eleição proporcional
O sistema proporcional, segundo o TRE-SC, é usado para eleger os representantes dos órgãos legislativos estaduais e municipais: respectivamente, os deputados e os vereadores. O eleitor pode votar tanto no candidato quanto na legenda (partido) ou na coligação pela qual se sente representado. As vagas são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido, utilizando-se os cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário.
E o que são esses quocientes?
O quociente eleitoral (QE), explica ainda o TRE-SC, é o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Exemplo: se em uma eleição para deputado federal o número de votos válidos (não nulos e não em branco) de um Estado for igual a 500 mil e o número de vagas na Câmara Federal daquele Estado for cinco, o quociente eleitoral será de 100 mil votos para eleição de cada deputado. Assim, a cada 100 mil votos recebidos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, até o limite de cadeiras daquele Estado.
Veja o exemplo na tabela abaixo.
Segundo o cálculo na tabela, os partidos Azul e Branco e a coligação Democracia Já conseguiriam atingir o quociente eleitoral (672) e teriam direito às vagas disponíveis. O partido Cinza obteria votos insuficientes e, portanto, não teria representante eleito.
O quociente partidário (QP), por sua vez, define o número inicial de vagas que cabe a cada partido ou coligação que tenham alcançado o QE. O número de votos válidos da mesma legenda ou coligação é dividido pelo QE, sendo as frações desprezadas, arredondando-se para menos. Veja o exemplo na tabela abaixo.
Ainda há mais um fator a ser verificado: além do cálculo dos quocientes, só são considerados eleitos os candidatos com um número de votos igual ou superior a 10% do valor do QE, ou seja, se o candidato João da Silva, do Partido Azul, obtiver 65 votos (menos de 10% de 672), ele não estará eleito.
Eleitor atento
É muito importante que, independentemente do sistema eleitoral, o eleitor ouça as propostas de cada candidato e saiba se elas estão de acordo com os princípios do partido. Afinal, como vimos, o partido pode usar as eleições proporcionais para eleger seus candidatos “secretos”, que recebem poucos votos, mas podem causar grandes prejuízos ao País. Pesquise candidato e partido! Os valores e princípios do partido determinarão boa parte do desempenho do candidato eleito.
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