A Carteira de Trabalho Digital já está valendo

A extensão do documento físico na tela do smartphone já é uma realidade. Desde setembro, contratações podem ser feitas apenas com o número do CPF

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Desde setembro, a versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser equivalente à versão física do documento. Isso significa que a carteira de papel já não é mais necessária para registrar contratações e outras anotações, como férias e licença médica.

Ao ser contratado, o trabalhador deve informar apenas o número do CPF ao empregador e o registro será feito eletronicamente, segundo informações do Ministério da Economia. O número da carteira de trabalho é o mesmo do CPF do cidadão. A proposta do governo é simplificar o processo.

Como usar
A nova versão da carteira de trabalho está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para habilitá-la, basta fazer um cadastro no site acesso.gov.br ou baixar o aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital, disponível na Play Store e na App Store.

Todas as informações sobre anotações e contratos poderão ser acompanhadas pelo aplicativo ou pela internet. Mas atenção: a CTPS digital não será aceita para identificação civil. Durante o período de transição, as empresas que ainda não estão no eSocial devem fazer as anotações na CTPS física.

O que fazer com a CTPS antiga?
Quem já tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la, pois ela comprova o seu tempo de trabalho anterior. Mesmo que a versão digital mostre contratos antigos, mantenha o documento em papel.

Informações erradas
Caso o aplicativo da carteira de trabalho mostre dados errados (cargo, remuneração, datas de início e fim do trabalho), aguarde. A princípio, os sistemas que geram os dados serão atualizados e as inconsistências serão corrigidas automaticamente. Caso isso não aconteça, serão realizadas campanhas para a correção das informações, de acordo como o Ministério da Economia. Se o erro for referente a informações posteriores a setembro de 2019, informe o seu empregador e solicite a correção.

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Colaborador

Rê Campbell / Arte: Edi Edson