Como usar o celular e o computador da empresa?

Veja o que você pode ou não fazer ao ser responsável por esses equipamentos no dia a dia

Imagem de capa - Como usar o celular e o computador da empresa?

Quando se trabalha presencialmente ou em regime de home office e se utiliza o celular ou o computador que a empresa cede para a realização de nossas atividades profissionais, é bastante comum que alguns funcionários tenham uma impressão equivocada em relação ao uso desses equipamentos.

Muitos perdem totalmente a noção de que os aparelhos não pertencem a eles, acessam redes que não têm relação com seu trabalho, baixam arquivos particulares e, com essas atitudes, facilitam a ação de hackers. Você sabe como usar corretamente o celular e o computador que pertencem à empresa?

Para Philipe Monteiro Cardoso, de 33 anos, advogado, especialista em direito civil e digital e em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é importante saber quais são as regras estabelecidas pela empresa quanto ao uso de cada equipamento. “Não vejo problema em relação ao fato de a pessoa armazenar uma fotografia, um vídeo ou algo pessoal ou usar uma rede social, mas é importante deixar claro que, como aquele aparelho ou dispositivo está sendo cedido pela empresa, é necessário que ela saiba quais são as regras de utilização deles”, diz.

Cardoso observa que cada empresa vai atuar de uma forma diferente. “Algumas vão ter uma política um pouco mais liberal em relação a documentos que podem ser armazenados nesses aparelhos e outras podem restringir o uso de certa forma. A empresa pode requisitar a devolução desse aparelho a qualquer momento e, por isso, é importante que se evite guardar neles informações de cunho pessoal até para que, ao devolvê-lo, não existam nele arquivos desnecessários”, orienta.

Em geral, as regras têm relação direta com a política de compliance de cada empresa. “Quando a empresa estabelece normas tanto de utilização de equipamento quanto do que está consignado ao trabalhador, ela faz um acordo com o funcionário que pode ser por meio de um contrato ou de um termo de cessão. Esperamos que tanto o funcionário como a empresa sigam as regras que foram firmadas”, avalia.

No entanto, não é muito o que se vê na prática. Ele cita um exemplo: “a pessoa vai a uma festa, pega o computador ou o celular cedido pela empresa e o utiliza para algo pessoal e o uso profissional acaba sendo reduzido. Existem regras preestabelecidas pela empresa e, quando se deixa de cumpri-las, dependendo de cada situação, a empresa pode advertir esse trabalhador e criar certas restrições em relação ao uso do aparelho, uma vez que ele está sendo utilizado para um uso diverso do que foi destinado e não está atendendo aos objetivos de trabalho”, explica.

Em caso de ataques virais ou de hackers ao equipamento, por exemplo, ele diz que é preciso avaliar bem o que ocorreu. “Inicialmente, não há como responsabilizar o funcionário porque existem questões de vulnerabilidade inerentes ao equipamento. Contudo, se a pessoa acessa redes sociais e sites que são alvos de vírus e se for constatado que ela não cumpre determinada regra estabelecida quanto ao uso do equipamento, talvez seja possível mesmo responsabilizá-la porque ela colocou o equipamento em situação de vulnerabilidade”, esclarece.

Por outro lado, as empresas monitoram, cada vez mais, os equipamentos que são utilizados por seus colaboradores. “A empresa pode colocar softwares para fazer o controle do uso do equipamento e consegue monitorar como o aparelho está sendo utilizado. Como a empresa faz a cessão de utilização do equipamento, ela pode fazer restrições e fiscalizar o uso também. Dessa forma, os trabalhadores têm seus equipamentos no trabalho ou em home office monitorados pelas empresas”, avisa.

Contudo, Cardoso esclarece que o trabalhador não é obrigado a utilizar o aparelho oferecido pela empresa. “Não é algo obrigatório, mas, a partir do momento que o funcionário tem um aparelho à disposição dele cedido pela empresa, se nega a usá-lo e não concorda com as regras, ele vai ter de usar meios próprios para ter um aparelho e arcar com os custos para adquirir um aparelho pessoal, por exemplo”, analisa.

Cardoso reitera a recomendação para que os funcionários sempre estejam atentos às normas da empresa. “Algumas empresas vão ter regras específicas de acordo com a função de cada funcionário. Se, por exemplo, ele vai trabalhar especificamente com segredos industriais, a empresa realmente tem que adotar critérios de segurança maiores em relação àquele funcionário e às suas funções. Ou seja, a empresa acaba direcionando as regras de utilização de determinado equipamento de acordo com a função que aquele funcionário exerce”, conclui.

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Colaborador

Eduardo Prestes / Foto: Morsa Images/getty images / Arte: Edi Edson