Você sabe que tem direito à saúde?

Veja como exercê-lo tanto no sistema público de saúde quanto na rede particular

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A saúde é um direito básico de todos os cidadãos brasileiros. Essa diretriz consta da Constituição Federal. Entretanto ocorrem vários casos de atendimento inadequado envolvendo tanto os que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os que contam com os serviços das redes particulares.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o número de queixas de usuários de planos de saúde neste ano, por exemplo, teve alta de 7,2% em julho, em comparação com junho. As reclamações totalizaram 19.222, o terceiro maior número da série histórica, atrás apenas de março (19.803) e maio (19.526).

Apesar disso, muitas pessoas não conhecem seus direitos e, por isso, não os exercem adequadamente. Para o advogado Henderson Fürst, de 34 anos, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e presidente da comissão especial de bioética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), muitas pessoas não sabem que podem ser atendidas pelo SUS: “qualquer pessoa que esteja em território brasileiro tem direito a ser atendida pelo SUS, inclusive estrangeiras”.

Para quem tiver problemas com o atendimento no sistema público, ele indica recorrer aos canais de ouvidoria (leia mais no quadro ao lado): “os canais de ouvidoria podem auxiliar nessa questão, especialmente o canal de ouvidoria do SUS. De acordo com a norma que o regulamenta, se o caso for considerado urgente, o órgão tem até 15 dias para resolvê-lo”.

Ele também lembra aos usuários de planos de saúde particulares que as operadoras não podem negar atendimento dentro da cobertura obrigatória e do que foi contratado: “caso seja negado, o paciente pode procurar a ANS para fazer uma reclamação. Ela pode ser feita no site da agência ou por meio do Poder Judiciário. É possível que, em situações específicas, o plano de saúde questione a conduta indicada ao paciente e isso é feito em atenção à própria segurança dele”.

Ele ainda deixa uma sugestão para quem teve cirurgias remarcadas por causa da pandemia de Covid-19: “pacientes que necessitem de cirurgia de urgência que não são agendadas podem pleitear seus direitos judicialmente. Para isso, eles devem procurar advogados especialistas em direito da saúde. Caso não tenham condições de arcar com os honorários advocatícios, devem procurar a defensoria pública ou alguma faculdade de direito que tenha o serviço de atendimento ao público”.

O advogado esclarece que outro instrumento usado para garantir o direito dos usuários é a liminar: “as ações judiciais com pedidos de liminares podem ser usadas a todo e qualquer momento em que algum direito do paciente esteja sendo desrespeitado, como o caso de custeio de procedimentos, tratamentos e remédios que se encontram na lista de cobertura obrigatória, ou ainda para ter acesso ao tratamento no prazo adequado à urgência da saúde do paciente. A própria decisão liminar indicará o prazo máximo para o plano de saúde cumprir o que foi decidido”.

 

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Colaborador

Eduardo Prestes / Arte: Edi Edson