Você conhece os seus direitos como cliente?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz uma série de normas que o protegem ao comprar. Conheça algumas
Quando fazemos compras ou negociamos a prestação de serviços no dia a dia, é possível que aconteçam situações desagradáveis, como a aquisição de um produto com defeito ou a contratação de um serviço que não é concluído. Nesses e em outros casos, o consumidor está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um conjunto de regras legais que tem como principal objetivo criar um relacionamento saudável e justo entre consumidores e fornecedores.
Apesar da existência do CDC, muitos clientes não sabem de seus direitos e se tornam reféns de empresas que desrespeitam as normas estabelecidas. Entender quais são os direitos e os deveres é um passo importante para cobrá-los quando algo está em desacordo e não ser lesado.
Em termos gerais, o CDC traz artigos que determinam a clareza das informações fornecidas ao cliente para que ele seja capaz de realizar uma compra consciente. Além disso, propõe proteção contra publicidade abusiva ou enganosa, proteção contratual e reparação de danos. Veja na ilustração ao lado mais detalhes relativos a alguns dos direitos dos consumidores.
Como fazer valer o CDC
Sempre que se deparar com uma situação inconveniente, o cliente deve entrar em contato com a loja ou a empresa prestadora de serviço por seu canal de atendimento oficial.
Caso a situação não seja resolvida, é importante buscar orientação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), explica o especialista em direito do consumidor Ricardo Sordi. O órgão é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e pode ser acionado pela internet. O Procon funciona como mediador entre cliente e empresa e visa a resolução do conflito. Sordi explica como é a sua atuação: “o Procon é sempre interessante no primeiro momento, pois orienta gratuitamente o consumidor qual é o melhor caminho a seguir e até como resolver alguns problemas. Caso a pessoa não fique satisfeita, ela pode recorrer a um advogado que atue na área de consumidor para ajudá-la da melhor forma possível”.
O cliente prejudicado também pode fazer uma reclamação on-line. Além de portais amplamente conhecidos e reconhecidos pelas grandes empresas – como o Reclame Aqui (reclameaqui.com.br) –, há o Portal do Consumidor, criado pelo governo federal, que pode ser acessado em portaldoconsumidor.org.br. As empresas costumam se importar com essas reclamações, pois elas prejudicam sua imagem perante possíveis clientes.
Os direitos existem e são bem amplos, mas precisam ser conhecidos pelo consumidor para que ele não fique no prejuízo.
English
Espanhol
Italiano
Haiti
Francês
Russo