STF: conheça este órgão do poder judiciário

Formado por 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal é responsável por guardar a Constituição e garantir o cumprimento das leis, mas não está acima delas

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Diariamente, os noticiários nacionais informam o que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) ou repercutem declarações de ministros que fazem parte da instituição. Mas, em meio a tantos órgãos que tomam decisões Brasil afora, muitas vezes surgem dúvidas, como, por exemplo, qual é a função do STF? Quais são os assuntos que seus integrantes discutem ou quem são e como são escolhidos?

Para responder a essas e outras perguntas é importante esclarecer que no Brasil existem Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Na organização do Estado definida pela Constituição brasileira, todos trabalham para o povo, ou seja, decidindo o que é melhor ou não para a população, mas cada um deles tem suas especificidades.

A função principal do Poder Legislativo, por exemplo, é discutir a criação, modificar e aprovar as leis. Em âmbito federal, ele é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados, responsável pela elaboração e discussão de leis federais e pela fiscalização do Poder Executivo; e o Senado, que, além de participar na elaboração das leis, também é responsável pela aprovação de indicações feitas pelo presidente da República para cargos importantes e por julgar o presidente em caso de impeachment, entre outros.

Já o Poder Executivo é responsável por administrar, executar as leis e governar a esfera em que atua. Fazem parte desse Poder os prefeitos, os governadores e o presidente da República. Vale destacar que os componentes do Legislativo e do Executivo são escolhidos pelo povo por meio do voto direto, com mandatos de quatro a oito anos, dependendo do cargo.

Por fim, há o Poder Judiciário, cuja função é julgar, de acordo com a lei, os conflitos que surgem na sociedade e o órgão máximo nessa esfera é o STF, cuja responsabilidade principal é garantir que a Constituição seja cumprida. “O órgão é responsável por resolver pendências e processos judiciais nos quais algum ponto da Constituição esteja sendo discutido”, explicou Danilo Matos, advogado especialista em direito público.

O STF também tem a competência de julgar o presidente e o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o procurador-geral da República, em caso de crimes comuns. Isso acontece para que os representantes políticos da população sejam devidamente julgados e tenham seus direitos preservados com o justo rigor da lei.

Mesmo que cada Poder tenha suas obrigações e funções estabelecidas, é necessário que os três trabalhem juntos pelo bem do País e que nenhum deles desrespeite a autoridade do outro. E vale lembrar que nenhum Poder está acima da lei. Nesse sentido, conforme disposto no artigo 52 da Constituição Federal, o Senado pode processar e julgar ministros do STF, bem como outros ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade. Além disso, segundo o artigo 41 da Lei 1.079/1950, que define a Lei do Impeachment, é permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.

Composição do STF
O STF é composto por 11 membros, chamados de ministros, que podem permanecer no cargo até os 75 anos. A substituição de um ministro acontece pela indicação do presidente da República. “De acordo com a Constituição Federal, é necessário que o indicado tenha entre 35 e 70 anos, possua notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois que o presidente faz a indicação, essa pessoa vai ao Senado e passa por uma sabatina em que é questionada sobre suas posições jurídicas”.

Inicialmente, o candidato à Corte é ouvido pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado, a etapa posterior é a votação de seu nome no plenário do Senado. Ele precisa conquistar a maioria dos votos a favor de sua indicação. Somente depois de passar por esse processo e obter resultado favorável, o indicado tomará posse. Por essa razão, ainda que indiretamente, o cidadão estará escolhendo quem pode ser ministro do STF, uma vez que o representante eleito por ele será sua voz nessa questão.

A divisão das funções
Os 11 ministros do STF formam o Plenário, mas para que a organização dos trabalhos seja a melhor possível existem algumas divisões. Por meio de voto secreto, os ministros escolhem a cada dois anos o presidente e o vice-presidente da Corte. “Todos eles têm o mesmo poder entre si, ocorrendo apenas uma divisão funcional. Por exemplo: o presidente do Supremo não tem mais poder do que os outros ministros.Ele somente representa o STF quando for necessário, como em uma cerimônia institucional. Além disso, o presidente também organiza a pauta, ou seja, qual processo será julgado e qual a ordem de julgamento.” O presidente também ocupa a liderança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário.

Os ministros, com exceção do presidente, são divididos em duas turmas, com cinco integrantes cada uma delas. Elas são responsáveis por julgar os casos mais simples, como habeas-corpus ou ações que já percorreram todas as instâncias do Poder Judiciário. Essa foi uma forma encontrada para acelerar os julgamentos e evitar a sobrecarga do Plenário.

Não há votação para definir quem serão os ministros da primeira ou da segunda turma. Quando se abre uma vaga no STF, aquele que a ocupa é direcionado automaticamente para o lugar de seu antecessor em uma das turmas. Há, porém, possibilidade de pedir transferência, caso haja uma vaga pendente. Vale salientar que cada turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros por um ano, o que permite uma espécie de rodízio.

Outro termo muito usado em assuntos que envolvam o STF é “relator”. “Quando o processo chega ao Supremo é sorteado um ministro relator, que, como o nome sugere, faz um relatório, um resumo do que trata o processo para facilitar os trabalhos dali em diante. Essa é uma função administrativa e o fato de fazer o relatório não dá ao relator mais peso na votação do que aos outros ministros. Ele só fala primeiro quando o julgamento tem início”, diz Matos.

Atual quadro do STF
O ministro Luís Roberto Barroso assumiu recentemente a presidência do STF e o ministro Edson Fachin é o vice-presidente. A primeira turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A vaga de Rosa Weber, que se aposentou neste ano, ainda está em aberto e será preenchida com a indicação do presidente da República. A segunda turma, por sua vez, está completa e é composta pelos ministros Dias Toffoli (presidente), Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Entender o funcionamento do STF e estar atento às suas ações é de extrema relevância para a população que é afetada pelas decisões dos ministros. Neste ano, por exemplo, vários julgamentos estão em curso e podem mudar a legislação sobre o porte de maconha para uso pessoal, a realização do aborto ou pautas que envolvam o trabalhador, como a mudança do cálculo do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O órgão é tão importante para a democracia quanto os Poderes Executivo e Legislativo – que devem manter uma relação igualitária, respeitando as funções de cada um, sem invadir ou intimidar os demais. Assim, só por meio da transparência os Três Poderes conseguem alcançar o seu real objetivo: fazer o melhor pelo povo brasileiro.

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Colaborador

Cinthia Cardoso / Foto: Leandro Neumann Ciuffo