STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores: entenda o que muda
Decisão busca incentivar acordos e combater a inadimplência no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta semana, que juízes possam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de cidadãos que não quitarem suas dívidas civis. A decisão, aprovada por maioria dos ministros, visa ampliar os mecanismos legais de cobrança e estimular a renegociação entre devedores e credores.
Decisão será aplicada com critérios e responsabilidade
Contudo, a medida não será automática. Para que a apreensão seja realizada, será necessário que o credor entre com uma ação judicial e comprove que outras formas de cobrança já foram tentadas, sem sucesso. Ou seja, o juiz avaliará cada caso individualmente antes de autorizar a suspensão dos documentos
O que está incluído e o que fica de fora
A decisão vale exclusivamente para dívidas de natureza civil, como:
- Empréstimos bancários;
- Cheques sem fundos;
- Parcelamentos não quitados;
- Financiamentos inadimplentes.
Por outro lado, dívidas tributárias, trabalhistas e de pequeno valor estão fora da decisão, já que possuem regras específicas de cobrança previstas na legislação.
Suspensões podem durar até dois anos
Se o juiz determinar a apreensão, ele poderá suspender a CNH e o passaporte por um período de seis meses a dois anos, conforme a gravidade da dívida e o histórico do devedor. O STF afirma que essa medida garante o cumprimento das decisões judiciais e protege os direitos dos credores, sem comprometer os direitos fundamentais dos inadimplentes.
Justiça com equilíbrio e responsabilidade
Muitos juristas comemoraram a decisão e acreditam que essa ação pode reduzir a inadimplência e fortalecer a Justiça no Brasil. Ao mesmo tempo, a Corte reforça que os juízes devem aplicar a medida com bom senso e responsabilidade, garantindo o direito de defesa e evitando abusos.
Assista à reportagem completa
Para entender todos os detalhes da decisão, assista ao vídeo da reportagem exibida no JR Dinheiro:
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