Posso dividir a refeição?
Alguns restaurantes não permitem que seus clientes comprem refeições para dividir com os seus acompanhantes sem pagar taxas adicionais. Mas será que isso é correto?
Quem nunca foi a um restaurante com o dinheiro contado para comprar uma refeição e dividir com um amigo e, em alguns casos, questionou o garçom se a quantidade era suficiente para duas ou mais pessoas? Contudo, alguns estabelecimentos não aceitam tais solicitações dos clientes e, quando aceitam, cobram pelo serviço. Entretanto, essa atitude é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum restaurante ou outro estabelecimento que sirva comida pode se negar a atender o pedido do cliente, pois é uma escolha dele dividir a refeição. E mais: as taxas adicionais não podem ser cobradas. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor esclarece que se aproveitar e exceder o valor original para cumprir a solicitação do consumidor é denominado vantagem manifestamente excessiva.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática em solicitar ao consumidor um acréscimo no valor é comum no setor alimentício. Mas, caso isso ocorra, a orientação é de que o cliente converse com o gerente e lhe explique que a cobrança é ilegal.
Se a conversa não resultar na exclusão do valor excedente e o consumidor for obrigado a pagar a mais, é necessário que exija a nota fiscal discriminada, para reclamar no Procon da sua cidade (http://www.procon.sp.gov.br).