O que fazer em caso de violência doméstica?

A proteção da vida deve vir antes de interpretações equivocadas da fé

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A violência doméstica contra a mulher é um tema muito debatido atualmente na sociedade brasileira. Longe de ser um problema restrito a determinadas classes sociais ou ambientes, o abuso (seja ele físico, psicológico ou sexual) muitas vezes se esconde sob o teto de lares que professam a fé cristã.

Recentemente, o assunto ganhou amplificação nacional após um posicionamento contundente no meio evangélico. Durante um evento religioso intitulado “40º Congresso Internacional dos Gideões Missionários da Última Hora”, em Camboriú (SC), um vídeo de uma pastora viralizou nas redes sociais, alcançando milhões de visualizações. Na ocasião, a ministra confrontou diretamente a “cultura do silêncio” que faz parte de certas comunidades religiosas.

“A maior parte das pessoas que são vítimas, nas igrejas evangélicas, de violência doméstica ou de violência sexual, são orientadas a não denunciar o culpado”, enfatizou a pastora, em um dos trechos divulgados. Ela disse que cresceu ouvindo sobre “não denunciar” para “evitar escândalos” no meio evangélico.

O episódio trouxe à tona uma realidade dolorosa: muitas mulheres sofrem em silêncio por acreditarem, erroneamente, que suportar o abuso é um dever espiritual ou que a separação para salvar a própria vida contraria os preceitos do casamento.

Fé com inteligência e justiça

A fé jamais pode ser usada para justificar abusos ou silenciar vítimas de violência doméstica. Nenhuma forma de agressão deve
ser tolerada.

Assim, o primeiro passo da vítima deve ser garantir a própria integridade. Se ela teme pela própria segurança, se a outra pessoa já se mostrou agressiva várias vezes, então a vítima tem que procurar primeiro a segurança pessoal – talvez, por exemplo, até voltando para a casa dos pais, se possível.

Não se deve justificar o comportamento do agressor ou absorver a culpa pela violência sofrida. Não há desculpa para abuso em um relacionamento. A conivência e o isolamento apenas alimentam o ciclo de agressões, transformando a violência em um padrão comportamental aceito pelo agressor.

Saiba que não existe “a manutenção do casamento a qualquer custo”. O pensamento “eu não casei para me separar” é um grande perigo, neste contexto, porque, neste caso, a vida da vítima corre risco. Não se detenha por causa de crenças populares que às vezes superam a própria razão. Não há sentido na decisão de expor a vida a um relacionamento violento.

Além disso, ao contrário do que se pode imaginar, a verdadeira transformação do agressor, caso ele realmente queira mudar e salvar a união, pode só começar quando ele é confrontado com as consequências legais de seus atos. O afastamento da esposa e a intervenção da justiça podem ser as ferramentas mais eficazes para que o homem entenda a gravidade da situação e busque a devida ajuda psicológica, emocional e espiritual.

O cenário da violência no Brasil e os mecanismos de proteção

A importância da denúncia é reforçada por estatísticas alarmantes. O Brasil registra índices preocupantes de feminicídio e de lesão corporal dolosa no contexto da violência doméstica. Em contrapartida, a legislação brasileira avançou significativamente nas últimas décadas para garantir proteção jurídica e policial às vítimas.

O principal instrumento de enfrentamento à violência doméstica é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que define cinco formas de violência contra a mulher:

  • Física (agressões que afetam a integridade ou a saúde corporal).
  • Psicológica (humilhação, isolamento, ameaças e vigilância constante).
  • Sexual (induzimento, constrangimento ou coerção para presenciar, manter ou participar de ato sexual não desejado).
  • Patrimonial (retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e instrumentos de trabalho).
  • Moral (calúnia, difamação e injúria).

A legislação também assegura à vítima o direito de solicitar medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, além da suspensão da posse ou da restrição do porte de armas.

Canais de denúncia e atendimento: onde buscar ajuda

A mulher que sofre violência não deve enfrentar o problema sozinha. O isolamento provocado pelo medo pode se tornar um aliado do agressor. Existem canais governamentais e redes de apoio estruturadas para acolher e proteger as vítimas de forma sigilosa:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: serviço público gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Recebe denúncias, orienta sobre direitos e direciona para os serviços da rede de atendimento.

Polícia Militar – Ligue 190: deve ser acionada imediatamente em casos de emergência, quando a agressão está acontecendo ou prestes a ocorrer.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): unidades da Polícia Civil com estrutura e agentes capacitados para o atendimento humanizado, registro de ocorrências e solicitação de medidas protetivas. Na ausência de uma DEAM no município, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia comum ou por meio das delegacias eletrônicas na internet.

Disque 100 (Disque Direitos Humanos): canal prioritário para denúncias de violações de direitos humanos, especialmente em casos envolvendo crianças, adolescentes e vulneráveis no ambiente familiar.

A Igreja Universal também oferece acolhimento, orientação e suporte espiritual às mulheres por meio de iniciativas como o Godllywood Autoajuda. Além disso, conta com uma rede de pastores e esposas de pastores preparados para ouvir, aconselhar e auxiliar, ajudando-as a reconstruir a autoestima e encontrar forças para recomeçar.

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