O que fazer com a cédula de dinheiro danificada

As notas e as moedas são bastante utilizadas no dia a dia das pessoas e, assim, se deterioram. Fique atento para não ter prejuízo

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Já recebeu uma cédula de dinheiro rabiscada, rasgada, colada ou faltando um pedaço e ela não foi aceita para pagar alguma coisa? Então, entenda quando a nota realmente perde o valor e saiba exigir os seus direitos.

O Banco Central do Brasil (BC) classifica como inadequadas para circulação as cédulas com rabiscos, coladas, rasgadas ou quando uma parte é danificada pelo fogo ou pela traça, por exemplo. Mas, apesar de serem impróprias para circulação, elas ainda possuem valor para depósito, pagamento ou troca em rede bancária. Já as cédulas com mais da metade do seu tamanho original destruído perdem o valor de troca, porém podem ser entregues na rede bancária, mediante recibo, para que sejam encaminhadas ao BC para análise e possível valorização.

Caso você possua uma nota desgastada pelo tempo, desbotada, ela pode ser utilizada normalmente, pois continua adequada para circulação. Se preferir, ela pode ser entregue em uma agência bancária para troca.

No caso de moedas, se estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com qualquer tipo de dano, mas inteiras, elas possuem valor, mas também devem sair de circulação.

Atenção

Se por acaso você receber notas com mancha rosa, rejeite-as, pois essas cédulas não possuem valor. Quando criminosos explodem caixas eletrônicos, um dispositivo antifurto dispara um jato de tinta rosa nas cédulas, para que não sejam passadas adiante. Caso o dinheiro manchado saia do caixa eletrônico na hora do saque, deve-se entregá-lo imediatamente ao banco.

As pessoas ou estabelecimentos podem recusar o dinheiro danificado e cabe à pessoa que está em posse dele fazer a troca.

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Colaborador

Por Michele Francisco / Arte: Edi Edson sobre foto Fotolia