Ministro do STF solicita informações sobre decretos que proíbem atividades religiosas
As medidas foram tomadas por alguns prefeitos e governadores para prevenção da Covid-19, porém são questionáveis
De acordo com o site do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques, do STF, solicitou aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima, informações sobre decretos municipais e estaduais que determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas locais, no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além de proibirem qualquer manifestação religiosa, independentemente de haver ou não aglomeração, os decretos também inibem outras atividades, como serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico, entre outras.
Para a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) essas restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
Por meio de uma liminar, a Anajure pede a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não gerem aglomeração.
No despacho, proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, o relator determinou que os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada.
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