Já fez a sua declaração de imposto de renda deste ano?

Veja o que mudou para 2024 e quais cuidados você deve ter antes de enviá-la à Receita Federal

Imagem de capa - Já fez a sua declaração de imposto de renda deste ano?

A Receita Federal está recebendo, desde o último dia 15 de março, as declarações de Imposto de Renda referentes aos ganhos dos contribuintes em 2023. A expectativa da instituição é que sejam entregues 43 milhões de declarações, cerca de 4,2% a mais do que no ano passado. Contudo, para este ano, é preciso que o contribuinte fique atento: houve alterações na tabela progressiva anual e nas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (confira o prazo final e outras informações nos quadros ao lado).

Segundo Wesley Santiago, contador e consultor na Macro Contabilidade, uma das mudanças que têm chamado bastante atenção neste ano é a identificação dos criptoativos. “Na declaração do ano passado, o contribuinte precisava informar que os possuía, mas apenas colocava a descrição e o valor atualizado no final do exercício. Agora, precisa detalhar esses bens e selecionar qual é o código dos seus ativos, algo similar ao que ocorre com investimento em ações”.

Quem entregou a declaração no ano anterior pode optar pelo modelo pré-preenchido para facilitar a entrega. “Mesmo utilizando a função pré-preenchida, o informe de rendimentos e as demais documentações comprobatórias são superimportantes para validação. O objetivo do Fisco com a recepção da declaração é identificar se as rendas auferidas foram usadas para custear despesas ou crescer patrimônio. As instituições financeiras nas quais o contribuinte possui algum tipo de investimento, por exemplo, também precisam informar qual foi o rendimento sobre os valores aplicados e isso precisa ser informado na declaração para que o contribuinte não caia na malha fina”, observa.

Para quem ainda não fez a declaração, Santiago diz que é o momento de juntar todas as informações e se planejar bem para fazer a entrega. “Tenha o cuidado de conferir cada informação da declaração para evitar justamente os erros de preenchimento e cair na malha fina. Se tiver alguma dificuldade, procure um especialista na área de imposto de renda. O ideal é que a pessoa faça a entrega da declaração mesmo em atraso e com multa a ser paga. É uma obrigação com o Fisco e quem não o faz acaba tendo outras implicações ainda maiores, como, por exemplo, ter o CPF bloqueado para algumas transações”, observa.

A tendência é que, quanto antes a entrega for feita, mais rápida será a restituição para quem tem direito a ela. “É preciso sempre ressaltar que existe uma prioridade estabelecida por lei: no topo estão contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; depois contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de doenças, comorbidades e moléstias graves; depois quem tem a renda majoritária do magistério; depois os que utilizaram a declaração pré-preenchida e quem optou por ser restituído via PIX”, conclui.

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Colaborador

Eduardo Prestes / Arte: Edi Edson