Data de vencimento de conta de consumo pode ser alterada
As empresas de serviços públicos devem efetuar a troca, quando solicitada, sem cobrança de taxa
Você pode mudar de emprego e, consequentemente, ter alteração no dia de receber o salário ou ainda adquirir novas contas e precisar reajustar as datas de pagamento delas. Se isso ocorrer, saiba que pode solicitar a troca do vencimento de suas contas de consumo sem que seja cobrada nenhuma taxa por isso. De acordo com a Lei 9.791, de 1999, as concessionárias de serviços públicos têm o compromisso de disponibilizar opções de datas para quitação aos consumidores.
Segundo o Procon, as concessionárias de água e luz, por exemplo, devem oferecer seis datas para o consumidor escolher e o pedido de troca deve partir sempre do cliente. Em caso de troca sem autorização, é necessário que o consumidor entre em contato com o fornecedor e, se porventura não conseguir solucionar o problema, é recomendável buscar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade (www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar).
Outra situação que também não pode ocorrer é a concessionária definir uma data e, dessa forma, impor um padrão aos clientes.
Fique atento
No mês da solicitação de alteração de data, o consumidor deve ficar atento quanto à quantidade de uso do serviço, pois, se antes a conta vencia no dia 15 e mudou para o dia 20, por exemplo, serão mais cinco dias de consumo e, por isso, a conta virá com o valor maior do que o de costume.
A lei não abrange contratos de seguro de carro, planos de saúde ou financiamentos. As empresas desses ramos estipulam as datas no ato da contratação do serviço. Sendo assim, vale ressaltar que a negociação da data de vencimento deve ser feita antes do fechamento do negócio para evitar pagamento de taxa se solicitar alteração da data de pagamento.