Congresso Nacional promulga adiamento das eleições municipais para novembro desse ano

As datas do primeiro e segundo turno do pleito foram alteradas para 15 e 29 de novembro

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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107 sobre o adiamento das eleições municipais, no Brasil, para novembro deste ano, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, o primeiro turno do pleito será realizado em 15 de novembro e o segundo, dia 29 do mesmo mês.

Se as condições sanitárias não permitirem realizar as eleições, para prefeitos e vereadores, nos dias determinados com a promulgação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de um decreto legislativo, poderá alterar as datas até o prazo máximo de 27 de dezembro.

Apesar do adiamento, o fato das eleições continuarem previstas para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro do ano subsequente ao pleito municipal.

Assista abaixo à matéria exibida no Jornal da Record:

Novos prazos definidos

– A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos.

– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral.

– 15 de novembro: 1º turno das eleições.

– 29 de novembro: 2º turno das eleições.

– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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Colaborador

Da Redação / Foto: Getty Images