Cadastro positivo ou impositivo?

Confira os riscos de compartilhar os seus dados de consumo com os birôs de crédito

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Você já ouviu falar do ‘cadastro positivo’? Quando uma pessoa está com o “nome sujo” por não pagar uma dívida, ela é incluída no cadastro negativo. Da mesma forma, existe um banco de dados para os bons pagadores, que é o chamado ‘cadastro positivo’. Nele, circulam informações sobre quitação de contas, pagamentos feitos em dia e outros dados utilizados pelos birôs de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista e GIC) para atribuir uma pontuação aos consumidores.

O cadastro positivo existe desde 2013, mas a sua adesão é bem impopular e tem cerca de cinco milhões de inscritos. O projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que tramita na Câmara de Deputados, pretende modificar a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a antiga Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), além de aumentar o número de inscritos para 120 milhões.

A adesão dos consumidores ao cadastro positivo é, até então, voluntária e funciona com o objetivo de melhorar a pontuação para ter acesso a novas oportunidades de crédito e financiamento, com juros mais baixos, por exemplo.

Com a nova alternativa, a inclusão no cadastro positivo se tornará automática. Acontecerá da mesma forma como ocorre com o cadastro negativo: as instituições financeiras podem incluir no sistema e compartilhar informações sem autorização dos clientes. Significa dizer que todas as pessoas economicamente ativas vão fazer parte dessa lista.

Como funciona?

O novo formato avaliará as contas pagas, além de informações de inadimplência dos familiares de primeiro grau (pai, mãe, irmão). O acesso a esses dados modificará o modelo de sigilo bancário que existe atualmente.

Bom ou ruim?

Para Rafael Zanatta, advogado e líder de programa de direitos digitais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o projeto é polêmico, pois o antigo cadastro positivo não trouxe benefícios significativos aos inscritos. “Esta modalidade coleta bastantes dados e nossos hábitos de pagamento. As pessoas entendem o impacto disso?”, questiona.

Segundo Zanatta, um dos grandes entraves é a falta de uma lei de proteção de dados efetiva no Brasil. Por este motivo, mesmo o consumidor solicitando a exclusão dos seus dados do cadastro, nada garante que a informação não continue circulando. “O perigo é em relação à privacidade e ao compartilhamento de informações. Hoje, isso é considerado uma prática abusiva, mas o cadastro positivo favorece a livre circulação.”

Outro fator de risco é a discriminação indevida por informações de familiares. “Se meu pai está devendo dinheiro, isso não quer dizer que eu não vou arcar com minhas obrigações”, acrescenta.

Zanatta adverte que esse novo modelo impede que o número de superendividados, que hoje é de 30 milhões de brasileiros, diminua, pois o crédito só será disponibilizado para quem tiver uma boa pontuação no cadastro. “O Brasil tem milhões de famílias endividadas por culpa de políticas governamentais ineficazes; e, agora, querem rotular as pessoas pelos dados de pagamento”, conclui.

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Colaborador

Por Katherine Rivas / Foto: Fotolia