A Vacina contra Covid-19 Será obrigatória?

Ainda não se sabe quanto tempo levará para a sua aprovação, mas é preciso manter a atenção quanto à sua eficácia e aos possíveis riscos

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Em março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do novo coronavírus, que perdura até hoje. Desde então, diversas mudanças foram estabelecidas. No Brasil, máscara e álcool em gel se transformaram em itens básicos, assim como a aferição de temperatura antes de entrar em estabelecimentos e a realização de testes em casos suspeitos.

Apesar do esforço para controlar a disseminação da doença, governos de todo o mundo estão à espera de uma vacina capaz de imunizar a população. Segundo a OMS, cerca de 170 produtos estão sendo desenvolvidos pelo mundo, dos quais menos de dez já estão na fase 3, ou seja, sendo testados em milhares de seres humanos. Nesse contexto surge um questionamento: em caso de aprovação de uma vacina contra o novo coronavírus: a vacinação seria obrigatória?

Legislação
Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.979/2020, que determina medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19. Entre os temas foi citada a obrigatoriedade da vacina. “A referida lei prevê apenas que a vacinação compulsória poderá ser uma das medidas a ser adotada no combate à doença causada pelo novo coronavírus. No entanto, caso uma vacina contra a Covid-19 seja aprovada, acredito que será necessária a edição de uma nova norma para estabelecer os termos de uma eventual medida de imunização compulsória da população”, afirma a advogada criminal Márcia Dinis, membro da Comissão de Direito Penal e diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já coloca como obrigatória a vacinação infantil, com consequências para aqueles que não cumprem com a obrigação, como explica a advogada Márcia Dinis: “ressalta-se que o artigo 249 do ECA prevê como infração administrativa o descumprimento, dolosa ou culposamente, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente da tutela ou guarda, a qual poderá ser sancionada com pena de multa de três a vinte salários, aplicando-se em dobro em caso de reincidência”.

Contudo é importante ressaltar que enquanto as vacinas infantis já foram amplamente testadas e possuem sua eficácia comprovada ao longo dos anos, as vacinas que têm sido desenvolvidas para combater a Covid-19 estão sendo criadas em tempo recorde, o que pode comprometer a sua eficácia e segurança. A vacina contra o sarampo, por exemplo, levou dez anos para ser desenvolvida. E o imunizador contra o zika vírus, que provocou um surto no Brasil em 2015, ainda está em fase de testes anos depois.

“A aparente decisão individual quanto a tomar ou não uma eventual vacina para a Covid-19 terá um impacto significativo coletivamente.

Diante do conflito entre a liberdade individual e a saúde pública, prepondera a supremacia do interesse público, cabendo ao Estado intervir e impor um limite”, explica a advogada.

Apesar da lei que sugere a vacinação compulsória, em setembro a Secretaria de Comunicação da Presidência da República divulgou uma mensagem na qual dizia que “o governo do Brasil preza pela liberdade dos brasileiros”, que completou a fala do presidente Jair Bolsonaro que disse: “ninguém pode obrigar ninguém.”

Ainda não se sabe quanto tempo levará para a aprovação da vacina, mas será preciso analisar atentamente a decisão de tomá-la ou não.

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Colaborador

Cinthia Cardoso / Foto: Getty Images