O que fazer se sua operadora não resolve o problema?

Conheça alternativas para buscar seus direitos

Imagem de capa - O que fazer se sua operadora não resolve o problema?

O Ministério da Justiça (MJ) divulgou, no dia 14 de março, um balanço das reclamações registradas no site consumidor.gov.br, uma ferramenta criada para que o próprio MJ possa intermediar conflitos entre empresas e consumidores.

Sem grande surpresa, o setor do comércio que mais recebeu protestos foi o das telecomunicações. Operadoras de telefonia, TV à cabo e internet lideram com grande folga o número de atritos com os consumidores. Dentro do setor, as maiores reclamações foram em relação à:

– Telefonia móvel pós-paga (19,15%);

– Pacotes de serviços em combo (17,89%);

– Internet fixa (12,43%).

Cobranças indevidas, desconto de créditos não utilizados, entrega de velocidade de internet abaixo do prometido, divergências entre contratos feitos e entregas, ofertas não cumpridas… As reclamações são inúmeras e, muitas vezes, atendidas com displicência ou insatisfatoriamente pelas empresas.

Infelizmente, muitos consumidores sentem-se impotentes para buscar os órgãos de defesa do consumidor, mas, graças à internet, está cada vez mais fácil cobrar seus direitos. Veja como:

1- Entre em contato com a operadora

Mesmo sabendo que perderá muitos minutos na linha, o primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com a operadora. Ligue ou converse nos chats online. Guarde sempre os números de protocolo.

2- Procure a Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) supervisiona o serviço prestado pelas operadoras de telefonia – lembrando que internet e televisão também são produtos de telefonia.

Se a operadora não resolveu o problema, você pode utilizar os protocolos de atendimento para registrar a reclamação no site da Anatel (http://www.anatel.gov.br). A agência entra em contato com a operadora cobrando uma resposta, sob pena de multa.

3- Registre em Consumidor.gov

Essa ferramenta do MJ faz a intermediação de conflitos, assim como a Anatel busca fazer. É outro caminho prático para tentar uma resolução.

Acesse https://www.consumidor.gov.br para obter mais informações e fazer registros.

4- Acione o Procon

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foi criado para que consumidores e empresas não precisem ir diretamente aos tribunais para resolver conflitos. Uma vez acionado, ele cobrará uma resposta da empresa.

Atualmente não é necessário ir pessoalmente a uma agência do Procon para registrar um processo. Basta acessar o site para isso. Em São Paulo o endereço é http://www.procon.sp.gov.br . Uma rápida busca na internet revelará o endereço em seu estado.

Se todas essas alternativas falharem, você ainda pode buscar a Justiça com base no Código do Direito do Consumidor (CDC). Ele pode ser encontrado na internet, em bancas de jornais e ser consultado em todo estabelecimento comercial.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Thinkstock