Multado por atravessar fora da faixa?

Em 2018, penalidades para infrações passam a valer para pedestres e ciclistas. Saiba mais

Imagem de capa - Multado por atravessar fora da faixa?

Não serão só os motoristas que terão de se preocupar com multas de trânsito em 2018. Pedestres e ciclistas também deverão ficar atentos para seguir as regras e não receber uma penalidade. É que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou a resolução 706/2017 que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. Elas já estavam previstas desde 1997, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.

Desde o dia 27 de outubro, os órgãos de trânsito de todo o País terão 180 dias para moldar os procedimentos e começar a autuar os transeuntes e ciclistas. Por exemplo, o pedestre que atravessar fora da faixa, passarela, passagem subterrânea ou ficar no meio da rua receberá uma multa de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve.

Já para os ciclistas o valor é maior: os que andarem fora dos locais permitidos ou guiarem de “forma agressiva”, por exemplo, receberão uma pena no valor de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser apreendida, como acontece com os automóveis. A infração será considerada de gravidade média.

Como vai acontecer?

O agente de trânsito abordará o infrator que será notificado; será gerado um “auto de infração” que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. No caso dos ciclistas, o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta, também será anotado.

De acordo com o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, a resolução que vem regular o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”.

Obstáculos

O fato de muitas vias não possuírem faixas, sinalização para pedestres, calçadas em boas condições para a circulação e em muitos locais elas nem sequer existirem, colocam em xeque a possibilidade das novas regras vingarem.

Além disso, os agentes não têm poder de polícia e não podem obrigar que o cidadão se identifique, o que é outro obstáculo para a aplicação do novo modelo de fiscalização. Essas e outras questões fazem com que especialistas acreditem que a infraestrutura das ruas e calçadas brasileiras devem melhorar antes da possibilidade de aplicação de multas.

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Colaborador

Por Rafaella Rizzo / Foto: Thinkstock