Qual o comportamento do eleitor no dia da votação?

Confira as regras para evitar irregularidades e más surpresas nas eleições

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A liberdade de expressão e de manifestação ideológica é garantida a todos os cidadãos pelo artigo 5º da Constituição brasileira. Nas eleições, essa liberdade também é assegurada ao eleitor. Porém, existem algumas limitações para o bom andamento do pleito, principalmente no dia da votação.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, lembra aos eleitores que é possível manifestar suas preferências no dia da eleição, desde que seja de forma individual.
Ele ressalta que existem muitas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esta data. Contudo muitas são negligenciadas pelos eleitores. Uma delas é a manifestação da preferência do eleitor em grupos pequenos. “Individual é uma pessoa. Duas ou três pessoas já é considerado aglomeração e não pode.”
Rollo destaca outra irregularidade comum: “sempre há muitas reclamações de boca de urna. Antes podia se fazer propaganda a 100 metros do local de votação. Hoje, não pode ser feito em momento nenhum”.
O especialista ainda lembra que os eleitores não podem fazer selfie ou foto da urna, porque isso constitui crime eleitoral. “Este é um problema dos tempos modernos, é uma forma do eleitor revelar o seu voto ou usar a foto como prova para receber vantagens”, comenta. Ele recomenda ao eleitor não levar celular na votação ou guardá-lo no bolso.
O advogado orienta os eleitores que não devem se submeter a nenhum constrangimento nem ameaça durante a votação. “A Justiça Eleitoral está preocupada com a possível infiltração de organizações criminosas que investem em alguns candidatos e o constrangimento aos eleitores em algumas localidades. Mas o eleitor deve lembrar que o voto é secreto e que não existe forma de saber em quem ele votou. Por esse motivo, não se submeta a abusos”, recomenda.
Para aqueles que desejam levar crianças na votação o advogado adverte: não é permitido que elas manipulem a urna eletrônica nem digitem os números dos candidatos.
Todas as regras devem ser respeitadas até as 17 horas dos dias de votação, no primeiro e no segundo turnos. Confira a seguir outras normas.
O eleitor pode
• Se manifestar individual e silenciosamente usando broches, distintivos, adesivos e bandeiras.
• Levar uma “cola” com os números dos candidatos e dos partidos.
• Fiscalizar um partido ou coligação com crachá que tenha a sigla do partido, mas sem usar vestuário padronizado.
• Manifestar seu pensamento na internet sem anonimato.
• Usar camisetas e boné desde que feitos pelo eleitor. As camisetas dos partidos são consideradas uniforme de campanha e não devem ser brindes.
O eleitor não pode
• Impedir o voto secreto e usar câmeras e celulares na cabine de votação.
• Trocar voto por dinheiro, cesta básica, emprego ou outros benefícios, tampouco sugerir a venda do voto.
• Fazer boca de urna no dia da votação e
pedir voto.
• Usar vestuário padronizado ou propaganda que implique manifestação coletiva ou aglomeração.
• Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escriturários não devem usar vestuário ou objetos com propaganda de partidos ou candidatos.
Punições
As consequências para quem descumpre as normas vão desde multas por propaganda irregular até processo criminal e detenção por boca de urna. Portanto, exerça esse direito com responsabilidade. O processo eleitoral também depende do bom comportamento do eleitor.

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Colaborador

Katherine Rivas / Foto: iStock