É permitido levar bagagem no banco do passageiro?
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro quanto a essa e outras atitudes
Quando o porta-malas do carro está cheio, a alternativa é colocar o restante da bagagem no banco do passageiro, certo? Errado. De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levar bagagem no assento do carona constitui infração média e gera multa.
A lei tem o objetivo de evitar que acidentes aconteçam. Caso o motorista tenha necessidade de frear bruscamente, os objetos, sacolas e malas podem ser projetados e colocar a vida do condutor em risco. Se as bagagens forem pequenas, recomenda-se que sejam acomodadas na altura dos pés do passageiro. Além dessa infração, existem outras que também estão previstas no mesmo artigo 252 do CTB. Confira algumas delas a seguir.
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
As duas mãos devem estar no volante. Nesse caso, a única exceção é quando o braço é utilizado para sinalizar alguma manobra.
Usar calçado que comprometa a utilização dos pedais
Vestir chinelos, saltos ou calçados que impeçam o motorista de pisar com firmeza nos pedais do carro não é recomendado. É melhor usar calçados baixos para conseguir manter o controle do carro. Nesse caso, não há proibição, mas uma orientação do Código de Trânsito Brasileiro.
Utilizar fones conectados a aparelho sonoro ou celular
Isso impede o condutor de conseguir ouvir os sons externos, como buzinas, sirenes, entre outros alertas.
Para mais informações, acesse o portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em www.denatran.gov.br/index.php/contran e veja outros detalhes.