Produtos devem conter informações para alérgicos

Desde julho, os rótulos seguem novas regras. Veja mais

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De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), 8% das crianças com menos de 3 anos e 4% dos adultos têm alergia alimentar. Eles sofriam até pouco tempo com a dificuldade de identificar nos rótulos dos produtos os ingredientes utilizados na fabricação e se eles poderiam causar algum tipo de alergia.

As informações contidas nos rótulos eram escritas com nomenclatura menos acessível ao consumidor leigo. Sem mencionar casos de produtos que continham vestígios de ingredientes da produção anterior (traços) sem o devido alerta, o que também costuma gerar reações.

Pensando em uma saída para essa situação, algumas mães criaram uma página no Facebook chamada Põe no Rótulo. A ideia partiu das experiências vividas por essas mulheres, que tinham receio na hora de comprar um produto no mercado sem saber se ele causaria algum tipo de reação alérgica.

“O movimento nasceu da experiência de famílias de crianças alérgicas que vivenciam diariamente a dificuldade para comprar um produto no mercado. Eram gastas horas lendo rótulos, ligando em SAC e confirmando com outras mães se a informação que o SAC passou é segura. Sem falar nas reações sem explicação aparente, que foram resultado do consumo de produtos com rotulagem insatisfatória”, ressalta Cecilia Cury, advogada, uma das coordenadoras do movimento.

Rótulo

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde junho do ano passado, bebidas e alimentos industrializados devem chegar aos consumidores contendo em seu rótulo dados sobre a presença de 17 substâncias alergênicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha-
do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

Agora as informações devem estar claras, para facilitar a compreensão do consumidor. Cada embalagem terá um campo denominado alérgicos em caixa alta e negrito e com a descrição de tudo que o alimento contém.

Denúncia

Apesar de a resolução ter sido publicada em 2015, a indústria alimentícia recebeu o prazo de um ano para se adequar à norma. Dessa forma, os produtos fabricados antes do dia 3 de julho de 2016 continuarão nas prateleiras até o fim do prazo de validade. Na dúvida, os consumidores podem entrar em contato com o SAC da empresa fabricante.

Estima-se que 65% das indústrias estejam de acordo com a resolução. Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) diz reconhecer como válidas as demandas do consumidor com hipersensibilidade e suas famílias, em especial a importância das informações sobre a composição dos produtos nos rótulos.

O consumidor pode e deve ser o fiscal de cada rótulo e, caso a fabricante não o apresente em conformidade com os padrões estabelecidos, é possível denunciar por meio da ouvidoria da Anvisa pelo telefone 0800-6429782 ou pelo e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br.

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Colaborador

Por Maiara Maximo / Foto: Folhapress