Nova regra para receber o abono salarial 2016 entra em vigor

O benefício será pago em duas etapas e é proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior

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O abono salarial ano-base 2015 teve seu calendário de pagamento definido após reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). O benefício será pago a partir de 27 de julho deste ano, dentro das novas regras, seguindo a Medida Provisória 665, aprovada pelo Congresso Nacional.

O valor será calculado baseado no tempo de serviço, da mesma maneira que é feito com o 13º salário. Quem trabalhou durante um mês em 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, o que não acontecia antes, já que o trabalhador recebia o valor integral do mínimo.

Quem pode receber?

Pessoas que trabalharam com carteira assinada, receberam em média até dois salários mínimos mensais e exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano passado têm direito a receber o abono salarial neste ano. Para sacar o valor, pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.

O governo realizava o pagamento do benefício entre julho e outubro, mas, em 2015, como medida para diluir o custo, o pagamento passou a ser dividido em duas etapas. Os beneficiários nascidos entre julho e dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os que nasceram de janeiro a junho receberão no primeiro trimestre de 2017. A data-limite para sacar o benefício é 30 de junho de 2017.

E ainda, em razão do grande número de pessoas que deixou de sacar o benefício, referente ao ano de 2014 (cerca de 1,2 milhão de beneficiários), o governo decidiu prorrogar o prazo para a retirada até o dia 31 de agosto deste ano.

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Colaborador

Por Michele Francisco / Foto: Fotolia