“Encarada” é assédio?
Campanha por respeito às mulheres no transporte público de Londres levanta polêmica, mas também debates importantes
“Olhar fixamente de modo invasivo e obsceno é assédio sexual e não é tolerável”, diz um cartaz no metrô de Londres, Inglaterra (tradução livre). Uma novidade na rede metroviária mais antiga do mundo, com 159 anos de funcionamento.
Esse e outros cartazes com mensagens no mesmo sentido fazem parte de um esforço para impedir diferentes tipos de assédio a pessoas de ambos os sexos (mas principalmente mulheres) e comportamentos indesejados no transporte público. Ônibus e táxis, além da rede de trens que não pertence ao metrô e até barcos que transportam passageiros no rio Tâmisa e nos canais aquáticos londrinos também ostentam a campanha realizada pela Transport for London (TfL),
Gestora do transporte coletivo local.
A campanha ganhou ainda mais visibilidade após, recentemente, um homem ser preso no sul da Inglaterra por encarar uma mulher em um trem e tentar bloquear sua saída. Ele foi considerado culpado por assédio e condenado a 22 semanas de prisão. Com a repercussão, outros casos começaram a ser denunciados.
“Encarar” (modo de olhar intenso, insistente e intrusivo) não é crime no Reino Unido e em outros países, mas não deixa de ser uma falta de respeito constrangedora, que pode gerar medo e, em alguns casos, realmente significar uma ameaça.
No Brasil há campanhas parecidas no transporte público em muitas cidades, estampadas em cartazes e até em vinhetas em minitorres de vídeo. E há uma razão para isso: uma pesquisa divulgada pela Rede Nossa São Paulo em 2020 mostra que 63% das paulistanas já sofreram algum tipo de assédio, sendo que o transporte público é o local onde as mulheres se sentem mais ameaçadas (46% afirmaram isso). E esse é só um exemplo do que acontece em todo o Brasil. Em pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 26,5 milhões de brasileiras disseram que ouviram cantadas e comentários desrespeitosos nas ruas ou no trabalho no espaço de um ano. Delas, 70% responderam que se sentem inseguras ao andar pelas ruas e 68% se sentem assim justamente no transporte público. Não entrou na conta quantas foram vitimadas no transporte chamado por aplicativos, onde também aparecem casos frequentemente.
O que é assédio, afinal?
É importante destacar: apesar de a campanha londrina considerar a “encarada” assédio sexual, essa definição não é bem assim no Brasil. Aqui, o crime de assédio sexual é previsto no artigo 216-A, do Código Penal, que o define como o ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, com o autor do crime se valendo de sua condição de superior hierárquico no exercício de emprego, cargo ou função, com pena de detenção, de um a dois anos, aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Assim, para ser configurado o assédio sexual, a vítima (homem ou mulher) deve poder provar a conduta do autor (também homem ou mulher) que tem certa superioridade hierárquica. Não há como dizer que uma olhada insistente é assédio perante a lei, portanto. Ainda assim, é uma falta de respeito que pode ou não ser sinal de um perigo maior e nada impede quem se sente ameaçado de procurar o setor de segurança do transporte público (nos metrôs e trens há números de telefone, Whats-App, SMS e até aparelhos telefônicos para isso, bem visíveis e sinalizados) ou até mesmo a polícia, que analisarão o caso.
O que é
Importunação sexual
Além do assédio sexual, que precisa da figura do superior hierárquico para ser constituído crime, há também o crime da importunação sexual, previsto na Lei nº 13.718, de 2018: praticar ato libidinoso (de caráter sexual) na presença de alguém sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) própria ou de outra pessoa. Esses atos são: apalpar, lamber, tocar, despir o corpo ou parte dele, entre outros. A pena prevista varia de um a cinco anos de reclusão.
Novamente: tanto autores como vítimas podem ser de ambos os sexos.
Como denunciar
Tanto em caso de assédio quanto de importunação sexuais, as vítimas podem denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou mesmo acionar a Polícia Militar pelo 190. É importante fazer um boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima e, quando possível, reunir testemunhas e verificar se o local do crime possui câmeras de vigilância.
Crime espiritual
Se a “encarada” não pode (ainda) ser considerada crime no sentido das leis humanas, no sentido espiritual a história é outra: o simples olhar de cobiça a uma mulher é pecado, o que vai contra as leis de Deus, como claramente definido na Bíblia pelo Próprio Senhor Jesus: “Eu, porém, vos digo, que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar, já em seu coração cometeu adultério com ela” (Mateus 5.28).
Se uma “encarada” é falta de respeito, até mesmo uma olhada sem que a pessoa perceba já põe seu autor em perigo espiritual, como bem provou o rei Davi (2 Samuel 11). Ao simplesmente ver sem querer Bate-Seba no banho, cobiçou-a, o que o levou a cometer um crime para ficar com ela. O rei dos homens deixou suas emoções tomarem o lugar da direção do Espírito Santo.
É comum as pessoas ainda envolvidas pelas coisas do mundo acharem que uma olhada não faz mal nenhum. Mas quem está alinhado espiritualmente a Deus sabe que basta isso para pensamentos ainda piores arrastarem seu corpo e sua alma cada vez mais para perto do pecado – e, consequentemente, para longe de Deus. “Porque tudo o que há no mundo, a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida, não é do Pai, mas do mundo” (1 João 2.16).
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