Federações partidárias e seu impacto na política brasileira

Substituindo as coligações, o novo sistema de união entre partidos possui regras que implicam em uma aliança ideológica para além do período eleitoral

Como uma das grandes novidades das eleições gerais de 2022, as federações partidárias prometem destacar as ideologias dos partidos e influenciar tanto o destino das votações quanto os quatro anos de mandato dos candidatos que forem eleitos. Mas tal mudança na organização política pode acabar confundindo o eleitor, por isso é importante estar atento.

Essa aliança entre partidos não é algo novo. No entanto, antes a união recebia o nome de “coligação partidária” e tinha caráter temporário, podendo ser desfeita assim que as eleições eram concluídas (com seus candidatos eleitos ou não). Essas coligações também podiam ser regionalizadas, ou seja, dependendo do pleito, os partidos formavam diferentes alianças em cada município ou estado.

Com a reforma eleitoral, as coligações estão extintas, mas teremos as federações. A Lei 14.208/2021 determina que federações partidárias consistem na união de dois ou mais partidos que criarão um regulamento próprio e se registrarão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa aliança “atuará como se fosse uma única agremiação partidária”, conforme art. 11-A. O partido que se desvincular dessa aliança antes do prazo mínimo de quatro anos poderá sofrer sanções, como ser proibido de utilizar recursos do Fundo Partidário.

O coordenador do grupo Arimateia Bispo Alessandro Paschoall esclarece que essa troca de coligação para federação não afeta a formação de alianças somente em nível nacional, mas também em nível regional: “os partidos políticos que integram uma federação partidária não poderão formar diferentes alianças como acontecia antes com as coligações. Os partidos federados devem estar alinhados em todas as unidades da federação, o que provocará uma necessidade de acomodação de interesses conflitantes nos diretórios locais”.

O que muda na organização política?
Apesar de a autonomia dos partidos ser mantida durante a eleição (por exemplo, cada partido manterá seu número na urna eletrônica), a federação ganhará um nome e registro de personalidade jurídica, a constituição de um estatuto interno criado em conjunto com todos os partidos integrantes e um registro oficial no TSE. Assim, após o sufrágio, a federação atuará como um só partido. A abrangência nacional da aliança e a obrigatoriedade de permanecerem juntos por quatro anos resultará na criação de federações somente por partidos que tenham afinidade ideológica e propostas semelhantes – isso evitará alguns problemas que ocorriam até então, como partidos menores “vendendo” a maiores seu tempo de propaganda política por valores ou cargos estatais. Agora, quem escolher se unir a outro estará realmente unido.

O Bispo Alessandro Paschoall explica que as federações partidárias “funcionarão como um único partido, com uma bancada própria, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas”. Sendo assim, qualquer projeto que um candidato pensar em apresentar e até mesmo seu voto em prol da aprovação ou não de novas leis devem estar alinhados com os princípios e valores defendidos pela federação partidária.

Outro ponto é a tendência de diminuição na quantidade de partidos políticos. Atualmente, o Brasil possui 32 partidos registrados no TSE e, com a formação de federações, aumenta a probabilidade de, no futuro, essa aliança entre vários partidos ser transformada em um partido único.

Visões, ideologias e decisões unificadas
Mais do que a união de siglas partidárias, as federações são firmadas levando em consideração ideias, princípios e objetivos que os partidos têm em comum. Sendo assim, ao escolher um candidato, o eleitor, automaticamente, também estará escolhendo o partido e sua federação.

“É importante os eleitores terem consciência de que os partidos que integram a federação vão seguir a mesma linha programática, ou seja, ao longo do mandato dos parlamentares eleitos pela federação, eles defenderão pautas ligadas a ideologia e a valores que aqueles partidos defendem. Não haverá autonomia para atuação isolada no parlamento, inclusive no tocante a pautas sensíveis”, destaca o Bispo.

Assim, além das pesquisas sobre o histórico e plano de governo do candidato – especialmente dos legisladores que podem criar, revogar e alterar Leis – “é importante que os eleitores acessem o estatuto da federação que ficará disponível no site do TSE antes de escolher o candidato ou a federação que vai apoiar”, afirma ele.

O prazo para o registro das federações partidárias junto ao TSE terminou dia 31 de maio e você já pode saber quem se uniu a quem. Essas alianças se manterão nas votações municipais que ocorrerão em 2024 e só poderão ser desfeitas caso haja incorporação de partidos ou na próxima eleição geral de 2026. Pesquise, esteja atento e vote com consciência em quem defende os mesmos valores que você.

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Autor

Laís Klaiber / Foto: getty images