O que muda com a terceirização
Entenda os principais pontos da lei que permite que empresas terceirizem todas as atividades do negócio
No dia 31 de março, o governo federal aprovou a lei que autoriza a terceirização de todas as atividades das empresas. O texto sancionado pelo presidente Michel Temer permite que empresários contratem trabalhadores terceirizados até para exercerem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Pela nova regra, uma escola, por exemplo, pode terceirizar a contratação de professores. Antes, só seria possível terceirizar serviços como limpeza e manutenção. A medida prevê a contratação terceirizada também na administração pública. Foram vetados o parágrafo terceiro, do artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias de contratos temporários ou de experiência; e os artigos 11 e 12, que repetiam itens que já estão no artigo 7 da Constituição Federal.
CLT continua
A nova lei (13.429/17) provocou polêmica e muitas dúvidas. Entre os receios mais comuns está a preocupação com o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O especialista em recursos humanos e consultor empresarial Antonio Carlos Rodgrs explica que as empresas responsáveis pela terceirização terão que contratar seus funcionários via CLT. Ou seja, os profissionais terceirizados também terão carteira de trabalho, décimo terceiro salário, férias e FGTS. “As garantias continuam para o trabalhador. Se a empresa prestadora quebrar, a empresa que tomou o serviço fica com a responsabilidade civil e trabalhista.”
Ele esclarece que a nova lei pode trazer redução de custos para as empresas, pois os funcionários terceirizados serão de responsabilidade da prestadora. “As empresas podem ter diminuição de custos em seleção e treinamento de trabalhadores, benefícios e na manutenção de quadros administrativos”, exemplifica.
Para os trabalhadores que estão desempregados, o especialista acredita que a lei traga mais possibilidades de recolocação. “Um confeiteiro, por exemplo, em vez de procurar apenas padarias e confeitarias, poderá buscar uma empresa de terceirização especializada nesse serviço e que tem contato com vários negócios que precisam de confeiteiros.”
Salário menor
Um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado em março mostrou que os trabalhadores terceirizados recebem salários até 27% mais baixos, mesmo com jornada maior. A pesquisa ainda indicou que a rotatividade de terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente. Antonio Carlos confirma que os salários podem ser menores. “A prestadora de serviços pode não estar ligada a um sindicato que conseguiu benefícios e um determinado piso para a categoria, por isso ela pode oferecer uma remuneração mais baixa ao trabalhador.”
Demissões?
Perguntado sobre a possibilidade de demissão de funcionários e contratação de empresas prestadoras de serviços, o especialista avalia que isso não deve ocorrer. “A terceirização é algo de médio e longo prazo. Cada empresário deve estudar a terceirização com muito cuidado antes de adotá-la e nem todas as empresas querem terceirizar, pois isso pode ser um choque muito grande dentro da organização. Também não dá para terceirizar todo mundo, isso representaria queda de produtividade, de qualidade e perda da cultura organizacional”, argumenta.
Reações
Antes da sanção presidencial, o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, manifestou posição favorável ao projeto, segundo reportagem da Agência Brasil. “A terceirização dá mais flexibilidade para as empresas contratarem, o que vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego”, afirmou.
Já a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), que reúne membros do Ministério Público do Trabalho, indicou que a regra da terceirização pode agravar a crise econômica. “A presença de um terceiro, no caso a empresa terceirizada, entre a empresa tomadora-contratante e o trabalhador certamente gerará uma significativa redução de salários e benefícios e de investimentos em qualificação profissional e em saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que ambas as empresas terão que obter lucro nessa relação trilateral, que só acontecerá à custa dos direitos dos trabalhadores terceirizados”, detalhou em nota.
Terceirizado
– Tem a carteira de trabalho assinada pela empresa prestadora de serviços e não pela empresa para a qual trabalha diretamente.
– Tem o trabalho subordinado à empresa prestadora de serviços e não à empresa contratante.
– Não tem direito a receber o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos empregados da empresa contratante.
– A empresa para a qual trabalha deve garantir segurança, higiene e salubridade.
– Só pode entrar com ação trabalhista contra a prestadora de serviços. A contratante do serviço só poderá ser acionada se a empresa de terceirização não pagar em uma eventual condenação.
Empregado direto
– Tem a carteira de trabalho assinada pela empresa para a qual trabalha diretamente.
– Tem o trabalho subordinado à empresa para a qual trabalha todos os dias.
– Tem direito a receber benefícios oferecidos
pela empresa.
– A empresa para a qual trabalha deve garantir segurança, higiene e salubridade
Outros pontos
– As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para todas as suas atividades.
– Empresas contratantes não são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios dados aos seus empregados.
– A lei da terceirização não muda a regra que proíbe a chamada “pejotização”. Ou seja, profissionais que atuam em atividades que caracterizam vínculo empregatício devem ser contratados via CLT, seja pela empresa terceirizada ou pela contratante e não como pessoa jurídica.
– A nova lei aumenta de três para seis meses o tempo máximo de duração do trabalho temporário, com possibilidade de extensão por mais 90 dias.
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