Conselho Tutelar: é nosso dever participar

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Existe um órgão destinado a garantir os direitos da criança e do adolescente – principalmente os mais vulneráveis – em todas as cidades do Brasil: o Conselho Tutelar. A eleição dos conselheiros que lutarão pela defesa dos jovens brasileiros acontecerá em 6 de outubro em todo o País.

Muitos até já ouviram falar no Conselho Tutelar, mas sabem realmente o que ele faz? Alguma vez já elegeram seus integrantes?

O Conselho Tutelar foi lançado oficialmente em 1990 com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cada município brasileiro tem pelo menos um Conselho, formado por cinco conselheiros, eleitos pela comunidade para um mandato de quatro anos. De acordo com o tamanho da cidade e o número de habitantes, pode haver mais de um Conselho para suas regiões. São Paulo, a maior cidade do País, por exemplo, possui 52 Conselhos Tutelares.

O órgão representa a sociedade contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais pela criança ou adolescente que resulte em violação dos direitos previstos no ECA. Por exemplo: se uma criança está sujeita a maus-tratos evidentes (violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono, etc.), o Conselho pode ser acionado ao receber a denúncia.

Ele também pode receber a informação de que uma escola se negou a fazer a matrícula de um menor ou de que algum posto de saúde não o atendeu devidamente (ou não dispõe dos medicamentos ou profissionais necessários) e os casos serão analisados pelo órgão. Qualquer tipo de desrespeito pode ser denunciado, seja por parte uma pessoa, seja cometido por uma instituição – ou até por meio do próprio poder público local .

Entre as atribuições do Conselho estão:

– Aconselhar pais, responsáveis e educadores;

– Requerer serviços públicos nas áreas de educação, saúde, serviço social, previdência social, trabalho e segurança;

– Registrar as denúncias de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;

– Encaminhar as denúncias ao Ministério Público;

– Contribuir com o poder público na elaboração de propostas orçamentárias para atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar não aplica medidas judiciais. Nesses casos, o órgão encaminha a denúncia às autoridades competentes (polícia, Ministério Público, etc.).

Qualquer brasileiro cadastrado como eleitor pode votar, levando para isso documento oficial com foto (carteira de identidade, CNH) e o título de eleitor (vale também uma certidão do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante de votação).

O eleitor pode conhecer os candidatos, suas realizações e propostas nos sites das prefeituras de todo o País.

Além de eleger os conselheiros, qualquer cidadão que preencha os requisitos necessários pode se candidatar como conselheiro e zelar pelas crianças e adolescentes de sua comunidade. Para isso, é necessário ter mais de 21 anos, idoneidade e morar na cidade há mais de cinco anos. Alguns municípios podem exigir mais requisitos, como curso superior completo, por exemplo. O prazo para apresentar a candidatura para este ano já terminou.

Talvez nunca na história da humanidade crianças e adolescentes tenham precisado tanto de quem defenda seus direitos, que dia a dia são desrespeitados pela mídia que expõe material inapropriado, pelos maiores de idade que os agridem de alguma forma e até pelas próprias famílias que não suprem suas necessidades básicas (educação, segurança, alimentação, saúde e outras). Por isso, está nas mãos da própria população zelar pelos direitos de seus futuros cidadãos, escolhendo conselheiros competentes. É importante ter pessoas com valores e princípios e que, acima de tudo, tenham compromisso com Deus.

Por isso, não deixe de votar nos candidatos que possam representar e defender as crianças e os adolescentes de todo o País com ética, responsabilidade e, principalmente, com o respeito que eles merecem. Informe-se e participe.

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Colaborador

Redação / Foto: Getty Images