Jornalista que atacou Bispo Macedo e Universal segue condenado a pagar indenizações

Liberdade de expressão não autoriza a ofender e a acusar de falsa prática de crimes

Imagem de capa - Jornalista que atacou Bispo Macedo e Universal segue condenado a pagar indenizações

Em 2019, o jornalista Fabio Pannunzio foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar o Bispo Edir Macedo e a Universal com R$ 20 mil, cada um, com correção monetária e juros, por danos morais sofridos — ele recorreu, mas foi negado. Assim, em decisão na terça-feira (19), o Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Dr. Heraldo de Oliveira Silva, revogou a decisão anterior que havia suspendido a análise dos dois recursos interpostos por ele, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral sobre os limites da liberdade de expressão quando contraria outros direitos, como é o caso da honra e da imagem — que são invioláveis, segundo nossa Constituição Federal.

Em razão disso, o processo, que se encontrava suspenso desde 2020, voltou a caminhar. E a defesa do Bispo e da Universal já peticionou, em 21/3, para que a condenação se cumpra e ele seja intimado a pagar. O valor atualizado — com correção monetária e juros — já equivale, no total, a R$ 90 mil.

Entenda o caso

A partir de dezembro de 2017, Pannunzio passou a reproduzir pela Internet — sem quaisquer checagens, como prevê a prática jornalística — uma série de reportagens veiculadas pela emissora de TV portuguesa TVI, que promoveu uma verdadeira campanha difamatória contra a Universal, o Bispo Macedo e outros oficiais da Igreja. Além de reproduzir os vídeos da TVI, ele publicava comentários, como lamentar “o fato de ser ateu, porque se confortaria com a crença de que [o Bispo] Edir Macedo arderia no inferno para o resto da eternidade”, ou ainda qualificar a família do líder espiritual da Universal com adjetivos como “pusilânimes, dissimulados, perversos”, além de “desumanos, sem coração”, entre outras ofensas.

Em 11/12/2019, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o condenaram. À época, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, relatora do processo, explicou em seu voto que “as críticas e opiniões divulgadas pela imprensa estão protegidas pelo princípio constitucional da livre manifestação do pensamento”. Contudo, embora tivesse o direito de se manifestar, quando o jornalista acusou, sem apurar os fatos, a Universal e o Bispo Macedo da prática de crimes e se utilizou de graves ofensas, “extrapolou do direito de manifestação, atingindo o nome e honra dos autores”.

Sobre a TVI, após a Procuradoria Geral da República de Portugal investigar e arquivar as denúncias exibidas pela emissora, com a conclusão de que esses fatos jamais ocorreram, uma das mães que a emissora utilizou para produzir as matérias confessou ao Judiciário português que mentiu “manobrada pela jornalista da TVI, Alexandra Borges”.

Além da emissora, jornais, revistas e sites foram obrigados pela Justiça de Portugal a publicar direito de resposta e retratações, por terem reproduzido as reportagens que a TVI usou para atacar o Bispo Macedo e a Igreja Universal.

UNIcom — Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal

imagem do author
Colaborador

UNIcom