Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Saiba mais sobre o que muda para os trabalhadores da iniciativa privada que querem se aposentar em 2020 ou nos próximos anos

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Se você trabalha na iniciativa privada e quer se aposentar em 2020 ou nos próximos anos, preste atenção às diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A nova regra geral determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho.

Mas não se desespere: quem estava perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria na data em que a reforma começou a valer pode ser beneficiado por uma regra de transição.

Quem já havia cumprido um dos requisitos das regras antigas até 12 de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido e pode escolher o benefício mais vantajoso. Atenção: para servidores públicos, as regras são outras.

Redução da idade mínima
Válido para mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição e homens que contribuíram por 35 anos, mas não alcançaram a idade mínima. Para se aposentar em 2020, além da contribuição exigida, a mulher precisa ter 56 anos e seis meses de idade e o homem deve ter 61 anos e seis meses de idade. A idade mínima vai subir seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027. Nesse tipo de transição, será possível se aposentar sem a incidência do fator previdenciário (que reduz o benefício para quem se aposenta mais jovem).

Sistema de pontos
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso para a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário. Nesse modelo, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. Em 2020, a soma deve resultar em 87 para as mulheres e 97 para os homens. A pontuação mínima vai para 88/98 em 2021. Depois, sobe um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Pedágio de 50%
Nessa regra, a mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor precisa cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Ou seja, se falta um ano, ela terá que trabalhar e contribuir por mais seis meses.

Já o homem que contribuiu por pelo menos 33 anos deve cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Nesse caso, não há idade mínima, mas continuará a incidir o fator previdenciário.

Pedágio de 100%
A mulher poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor. Já o homem poderá se aposentar a partir dos 60 anos, após cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Nesses casos, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições por idade.

Em 2020, mulheres com 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição poderão se aposentar por idade. Para elas, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria
Agora, a média salarial vai considerar todos os salários de contribuição – antes eram descartados os 20% menores. Quem cumprir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e 15 anos de contribuição terá direito a 60% da média. Mulheres vão ganhar mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado após os 15 anos de contribuição e os homens após os 20 anos de contribuição. Para receber 100% da média, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos. O resultado não pode ser maior do que o teto do INSS.

Como calcular?
Procure uma agência do INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário. Outra opção seria consultar o simulador de aposentadoria do INSS, no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/. Entretanto, o sistema não estava disponível até o fechamento desta reportagem. Segundo o site oficial, o simulador está sendo adequado às novas regras. Se você já cumpre os requisitos e quer se aposentar, faça o pedido de aposentadoria no INSS. Mesmo que haja demora, você terá direito aos valores retroativos ao dia em que fez o requerimento.

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Colaborador

Rê Campbell / Foto: Getty Images