É seu direito: viajar sem pagar

Saiba como utilizar ônibus de turismo gratuitamente

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O Governo brasileiro exige por lei que alguns cidadãos tenham gratuidade na utilização de ônibus de turismo interestadual, independentemente de local de partida ou de destino. Assim, cada prestadora deve reservar em todas as suas viagens duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%. Veja em quais casos você pode usufruir dessas vagas:

– Crianças

Pessoas com até seis anos de idade incompletos não precisam pagar passagens, desde que não ocupem uma poltrona exclusiva. Nessa idade, a criança deve viajar acompanhada por um adulto responsável.

– Jovens de baixa renda

Cidadãos que possuam entre 15 e 29 anos de idade têm direito à gratuidade, desde que comprovem a baixa renda. Para isso, devem acessar o site da Caixa Econômica Federal e buscar pelo ID Jovem. Esse é um programa social que oferece, entre outras coisas, o transporte interestadual gratuito.

Para utilizar o direito basta apresentar a carteirinha de identificação do programa nos guichês das empresas viárias.

– Idosos

Quem já passou dos 60 anos de idade também tem direito à gratuidade, desde que sua renda mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Para comprovar a renda pode ser apresentada a Carteira de Trabalho, o carnê de contribuição do INSS ou o contracheque de pagamento de salário, sempre nos guichês das companhias.

– Deficientes

Portadores de deficiência visual, auditiva, mental ou física também têm direito à gratuidade no transporte, desde que sejam comprovadamente carentes. Para isso, é necessário fazer a adesão ao passe livre no site do Ministério dos Transportes.

Atenção!

Todas as viagens realizadas pelas empresas devem possuir as quatro vagas destacadas acima, mas é preciso fazer a solicitação com antecedência. Quando as duas gratuidades já tiverem sido garantidas por outros passageiros, as companhias terão duas vagas pela metade do preço. A intensidade do fluxo viário brasileiro, porém, faz com que esses quatro lugares sejam reservados sempre antecipadamente.

A legislação exige reserva com antecedência mínima de três horas, mas é provável que até esse limite as vagas já tenham sido preenchidas.

Programe-se para sua viagem, pesquise horários e companhias e faça sua reserva o quanto antes.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Thinkstock