Devedor pode ter CNH cassada até pagar dívida

Decisão do STJ abre precedente que deve ser seguido na Justiça brasileira

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Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de junho coloca em risco o direito de dirigir de todos aqueles que têm dívidas cobradas na Justiça.

Entenda o caso

Um homem da cidade de Sumaré, interior paulista, deve cerca de R$ 17 mil a uma instituição de ensino na qual estudou. A instituição o cobra na Justiça e o juiz responsável pelo caso determinou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte do rapaz até que a dívida seja paga.

Insatisfeito, o réu recorreu ao STJ alegando que a decisão interfere em seu direito de ir e vir, o queria inconstitucional. O STJ, porém, aceitou que a CNH fosse cassada. De acordo com a decisão o passaporte deve ser liberado, pois seria desproporcional sua apreensão nesse caso. Já a CNH não impede que o devedor transite, apenas o impede de dirigir. Portanto é válida.

Essa decisão ressalta a autorização de apreensão de documentos de devedores legislada pelo Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), que concede ao juiz responsável de cada caso “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

O que muda para os devedores

O professor de direito processual civil da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon concedeu entrevista ao R7 explicando a influência dessa decisão em casos semelhantes: “Essa medida tem por fim realizar uma pressão psicológica legítima para o devedor cumprir o que se comprometeu. É uma decisão importante, um precedente relevante levantado pelo STJ num ambiente de tanta inadimplência”.

De acordo com ele, cada caso será analisado individualmente pelo juiz responsável e outras medidas serão tomadas antes da apreensão da CNH. Caso seja necessário, porém, essa punição será aplicada.

Além disso, apesar de, dessa vez, o STJ ter liberado o passaporte do réu, a decisão não exclui a prática.

“Nesse caso é desproporcional o passaporte, mas o STJ não disse categoricamente que não é possível essa medida. No momento é desproporcional. Nada impede que depois que tentou absolutamente de tudo para quitar a dívida que isso aconteça”, conclui Lucon.

No Brasil, quase 60 milhões de pessoas possuem o “nome sujo” por dívidas atrasadas, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Com o precedente aberto pelo STJ, é provável que logo muitos desses devedores sejam proibidos de dirigir.

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Colaborador

Por Andre Batista / Imagem: Detran PR