Decisão favorável do STJ considera legítima doação à Universal
Ao pronunciar os votos, a maioria dos Ministros da 3ª Turma destacou o dízimo como ato voluntário de demonstração de fé e gratidão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em audiência realizada nesta terça-feira, 9/12, que é legítimo permanecer com a Igreja Universal do Reino de Deus a doação de R$ 101 mil, voluntariamente feita por uma mulher que frequentou a instituição de 2006 a 2020.
“A contribuição do dízimo é como um ato de voluntariedade e dever de consciência religiosa e demonstração de gratidão e fé”, destacou o ministro Humberto Martins, que votou por manter a oferta e argumentou que a contribuição, quando motivada pela fé, não é equiparável a uma doação, não dependendo, portanto, de qualquer formalidade para a validade do ato.
Também votaram pela manutenção os ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi. Com isso, a Terceira Turma do STJ decidiu, por 4 votos a 1, em favor da Universal.
O entendimento da Corte dialoga não só com a convicção da Igreja, mas com o exercício regular de um direito assegurado pela Constituição Federal, que é a liberdade de culto e de ritual litúrgico, a respeito de dízimos e ofertas, e pelo Código Civil, que tem normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las. É com essa segurança, de acordo com a lei, que a Universal faz seus pedidos de oferta, exercendo seu direito de culto e liturgia. Ou seja, doações e dízimos recebidos pela Universal seguem orientações bíblicas e legais e são sempre totalmente voluntários e espontâneos.
Vale destacar que dízimos e ofertas – meios que possibilitam a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo – são princípios bíblicos praticados por todos os cristãos que creem na Bíblia.
UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal
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