Conheça as novas regras para o uso do cheque especial

46% dos brasileiros utilizam esse tipo de crédito todos os meses

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O mês de julho trouxe mudanças para o mercado financeiro. A instituição de novas regras para o uso do cheque especial, em vigor desde o dia 1º, foi uma delas. A iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem o objetivo de auxiliar os consumidores a aproveitarem essa modalidade de crédito de forma adequada e evitar a inadimplência.

Apesar de ser uma das linhas de crédito com os juros mais altos do mercado, entre 11% e 12% ao mês (324,7% ao ano), o cheque especial é muito usado pelos brasileiros por ser pré-aprovado e de fácil acesso.

Segundo uma pesquisa recente feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em 27 capitais brasileiras, 17% dos consumidores utilizaram cheque especial nos últimos meses e 46% têm o hábito de usá-lo sempre. As principais razões para o uso, de acordo com o levantamento, são imprevistos com doenças e medicamentos (34%), pagamentos de dívidas atrasadas (23%), imprevistos com automóvel/moto (18%) e descontrole no pagamento de contas (17%). Contudo, apesar dos juros elevados, 45% dos entrevistados contam que não analisaram as tarifas e 63% nem sequer conheciam essas taxas. Além disso, alguns consumidores usaram o cheque especial sem saber que se tratava do crédito, pois o valor disponível aparecia na conta bancária e era confundido com o saldo total.

Vantagens?

Para a educadora financeira Cintia Senna, do Grupo DSOP, essas mudanças vão beneficiar apenas os consumidores que não usam o serviço com frequência. “Eu posso parcelar minha dívida e o serviço vai continuar lá. Se eu não mudar os meus hábitos e não cancelar o cheque especial, em pouco tempo estarei usando de novo. E isso pode gerar uma bola de neve.”

A possibilidade de parcelamento da dívida só serve para quem ficou por mais de 30 dias utilizando 15% do seu limite. Por exemplo: se uma pessoa tem R$ 1 mil de cheque especial e usa mais de R$ 150, mas não excede os 30 dias sem pagar, ela não terá direito ao parcelamento. Se ficar devendo além dos 30 dias, o banco oferecerá uma opção de parcelamento com uma taxa menor. Nesse caso, cada instituição definirá as próprias taxas.

“O parcelamento é similar ao do cartão de crédito, quando a pessoa paga o mínimo e parcela o restante. As pessoas devem avaliar se vão aceitar ou não e, de preferência, cancelar logo o cheque especial para não correr o perigo de utilizá-lo de novo e, por conta disso, precisar de outro parcelamento”, explica Cintia.

A educadora financeira esclarece que o uso do cheque especial não é uma boa alternativa, pois facilita os gastos por impulso e seu uso, quase sempre, é feito sem um objetivo definido. “Se tiver cartão de crédito, utilize-o no lugar do cheque especial ou procure outras alternativas mais baratas, como empréstimo pessoal ou consignado.”

Ela lembra de uma regra de ouro: se você tem cheque especial e não precisa, cancele. Se precisar, delimite sempre um valor mínimo de uso.

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Colaborador

Por Katherine Rivas / Foto: Fotolia / Arte: Eder Santos