Aprovada a isenção de IPTU para templos religiosos

Autor do projeto e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella considera que aprovação foi histórica pela quantidade de votos a favor

A isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos religiosos não é uma luta nova, mas esse capítulo de busca por justiça parece ter, finalmente, acabado. A isenção foi aprovada no final de 2021, na Câmara de Deputados: foram 393 votos favoráveis e 37 contrários, em primeiro turno; e 376 votos a favor e 30 contra, em segundo turno. A Constituição já estabelecia que a União, Estados e municípios não podem instituir tributos sobre templos de qualquer denominação religiosa. A partir de agora, porém, até mesmo instituições que não são donas dos imóveis onde realizam seus cultos terão direito à isenção do IPTU.

O projeto é do ex-senador e ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella e já tinha recebido o aval do Senado em 2016. Como o texto não sofreu alterações durante a tramitação, será promulgado em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em sessão do Congresso Nacional. Até o fechamento desta edição, a data ainda não tinha sido agendada, mas Crivella acredita que a promulgação ocorrerá assim que acabar o recesso parlamentar, a partir 1º de fevereiro deste ano.

O ex-senador comemora o placar da votação em favor da emenda: “essa PEC teve uma votação histórica no Senado Federal. Em dois turnos não teve um senador que votou contra. Todos os presentes votaram a favor, não teve nem abstenção nem voto contra. Na Câmara, ela teve quase 400 votos a favor. Eu trabalhei no Senado por dois mandatos e não me lembro de ter visto uma PEC com tanta votação e tanto apoio”.

Crivella ressalta ainda a importância de a legislação ser nacional: “com a PEC aprovada, isso ficou determinado na Constituição Brasileira, nossa lei maior. Nenhum prefeito ou Câmara de Vereadores pode mudá-la. Não é isenção,
é imunidade”.

Dinheiro mais bem utilizado
A batalha pela isenção de impostos para as igrejas, principalmente as evangélicas, sempre foi vista com preconceito por parte de quem não entende o trabalho que elas fazem, mas o ex-prefeito diz que a PEC vai beneficiar os templos religiosos de qualquer denominação: “entre eles, as igrejas evangélicas ocupam centenas de milhares de prédios alugados na vastidão do nosso território e a Igreja Universal do Reino de Deus é uma delas”.

Crivella explica como devem proceder as instituições que queiram ser beneficiadas pela PEC: “o Brasil tem 5.570 municípios e a burocracia pode variar, mas, basicamente, é preciso levar o Estatuto da igreja e o contrato de aluguel do imóvel onde o templo religioso funciona e solicitar a imunidade constitucional”.

Para Crivella, a igreja é o maior centro de reabilitação social do mundo: “os pastores, obreiros e ministros do Evangelho são os maiores agentes de transformação social da sociedade. Esses recursos que agora vão ficar nas igrejas, com certeza, vão ser usados para ampliar o maravilhoso trabalho”.

Ele estima que a economia com a isenção do IPTU para todas as instituições religiosas alcance quase R$ 1 bilhão. “Esses recursos serão agora redirecionados para o evangelismo e as obras sociais, creches, orfanatos, asilos, assistência aos presidiários, hospitais, centros de recuperação, distribuição de alimentos, roupas e medicamentos. Os membros e voluntários da Igreja Universal espalhados pelo Brasil amam ganhar almas e cuidar dos necessitados. A lei garante a eles mais recursos para isso”, conclui.

Você sabe o que é uma PEC?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem a finalidade de mudar certos aspectos do texto constitucional sem que haja necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte e pode ser proposta por membros da Câmara dos Deputados Federais ou do Senado, além do presidente da República. Caso seja rejeitada nessa fase, a proposta é arquivada. Se for admitida, pode ser debatida em plenário, caso o autor da proposta consiga, ao menos, um terço de assinaturas da composição da Câmara ou do Senado.

Depois disso, se for admitida, a PEC é encaminhada a uma comissão temporária criada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que examina o conteúdo dela, podendo propor emendas, que também devem ser submetidas ao exame de admissibilidade. As deliberações principais acontecem na Câmara, exceto quando a iniciativa é do Senado Federal.

Para a aprovação de uma emenda constitucional, o quórum precisa ser alto: ao menos três quintos dos parlamentares em cada casa do Congresso Nacional. Sendo aprovada nessas duas fases, ela segue diretamente para promulgação e publicação, sendo que o presidente da República não pode impor qualquer sanção ou veto. A promulgação e a publicação são feitas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após a publicação no Diário Oficial, a emenda será anexada ao texto constitucional e passa a valer imediatamente.

Fonte: www.gov.br.

 

imagem do author
Colaborador

Eduardo Prestes / Foto: getty images